A devolução do dinheiro das apostas esportivas e jogos online (bets) por meio de saque direto nos sites termina às 23h59 desta segunda-feira (5). A partir de terça-feira (6), as plataformas serão desativadas.Mas quem não conseguir resgatar até essa data poderá ter o dinheiro de volta por meio dos bancos, entre 9 e 14 de outubro, de acordo com o calendário da Medida Provisória que proibiu as bets (veja abaixo).Segundo dados do Ministério da Fazenda atualizados nesta segunda-feira, R$ 1,33 bilhão ainda aguarda resgate nas plataformas, uma redução de R$ 775,6 milhões desde 26 de setembro.No mesmo período, o número de CPFs com saldo positivo caiu em 2,36 milhões, de 28,9 milhões para 26,54 milhões.A orientação é acessar as plataformas em que o usuário tem cadastro, verificar se há saldo e solicitar a retirada ainda hoje, mesmo que o valor seja pequeno. Quem possui contas em mais de uma empresa deve conferir cada uma delas.Cerca de 92% das contas com saldo positivo têm menos de R$ 10, e mais de 96% têm menos de R$ 25. Mesmo nesses casos, os usuários devem solicitar o resgate dentro do prazo.Os valores estão concentrados em uma parcela pequena das contas:Esses percentuais se referem a contas nas plataformas, e um mesmo CPF pode ter contas em diferentes empresas.As empresas vão fechar o saldo individualizado por CPF e comunicar aos bancos nos dias 6 e 7 de outubro.Os valores restantes deverão ser devolvidos aos apostadores pelas instituições financeiras a partir de 9 de outubro. Caso ocorra algum problema, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação para a devolução.A MP (Medida Provisória) que proíbe as bets no país estabeleceu um calendário para a devolução dos recursos dos apostadores que ainda estão nas plataformas.As empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições.Os bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para fazer as transferências nas contas dos apostadores.A devolução deverá ser feita para conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos.Quando não for possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.O descumprimento das obrigações de restituição sujeitará a empresa a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp









