O motorista responsável pelo acidente que resultou no óbito da adolescente Ashley Nicoly dos Santos Lopes (foto em destaque), morta aos 16 anos, na Quadra 7 do Varjão (DF), em abril de 2025, teve a condenação mantida. Em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fixou a pena em cinco anos de reclusão.O julgamento ocorreu após recurso da defesa, que alegava culpa exclusiva da vítima sob o argumento de que a jovem trafegava acima do limite de velocidade permitido — Ashley estava em uma motocicleta. O pedido buscava ainda o afastamento da qualificadora de embriaguez ao volante por suposta falta de provas.Na decisão, porém, os desembargadores destacaram que as provas periciais e testemunhais demonstraram que o condutor violou o dever objetivo de cuidado ao trafegar na contramão e sob o efeito de bebida alcoólica. Ao analisar o caso, o relator ressaltou que, mesmo diante de indícios de velocidade incompatível por parte da condutora da motocicleta, a manobra irregular do réu foi a causa determinante do acidente, não rompendo o nexo de causalidade nem afastando sua responsabilidade penal. Leia também Distrito FederalGDF chama greve dos rodoviários de “político-eleitoreira” e aciona Justiça Distrito FederalEm agenda, Cappelli promete isenção de IPVA para motoristas de aplicativos Distrito Federal“Cena de terror”: jovem ferida por homem no Metrô foi atingida no pescoço Distrito FederalPCDF divulga resultado final da prova objetiva do concurso para delegado A Turma manteve a qualificadora por estar demonstrado que o acusado dirigia alcoolizado, condição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O réu havia relatado ter consumido quatro latas de cerveja antes de assumir a direção e ingressar na via pública no sentido contrário.O teste do bafômetro indicou concentração de 1,24 mg de álcool por litro de ar alveolar, índice substancialmente superior ao limite estabelecido por lei. O laudo pericial concluiu que a invasão da contramão interceptou a trajetória do ciclomotor, tornando a colisão inevitável.No entanto, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso para readequar a dosimetria. A Turma entendeu que a valoração negativa da culpabilidade na primeira instância utilizou fundamentos já integrantes do próprio tipo penal. Diante disso, a pena foi reduzida em seis meses, fixada em definitivo nos cinco anos.Foram mantidos o regime inicial semiaberto para o cumprimento da sanção, a suspensão da carteira de habilitação pelo período de dois anos e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Justiça mantém preso motorista bêbado que atingiu jovem de 16 anos em moto
Justiça mantém preso motorista bêbado que atingiu jovem de 16 anos em moto · Imagem: Reprodução
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