O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou, nesta sexta-feira (9/10), a liminar que permitia à casa de apostas Stake continuar operando no Brasil até 25 de outubro. A decisão foi tomada um dia depois de a Justiça Federal de São Paulo autorizar temporariamente o funcionamento da plataforma, apesar da medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para proibir as apostas online no país.A nova decisão foi assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, que acolheu um pedido da União para suspender os efeitos da autorização provisória concedida à empresa.Na quinta-feira (8/10), a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia autorizado a Stake a manter suas atividades até 25 de outubro, suspendendo os efeitos das ordens administrativas que determinavam a retirada do ar e o bloqueio do endereço eletrônico da operadora.A empresa havia recorrido à Justiça após o governo federal determinar, na terça-feira (6/10), o encerramento das atividades das casas de apostas online no Brasil, por meio da MP nº 1.394/2026.Com a nova decisão, a Stake perde a proteção judicial que lhe permitia continuar operando temporariamente, mas não há ordem específica de bloqueio imediato do site. Leia também CelebridadesDavi Brito e Bia Miranda viram alvo do MPF por divulgação de bets ilegais Mirelle PinheiroQuem são os influenciadores presos por esquema de bets de R$ 84 milhões Igor GadelhaSem bets, ministros de Lula articulam patrocínio da Caixa ao Corinthians BrasilMP das Bets: Justiça libera operação de casa de apostas até 25/10 União alegou privilégio à StakeAo pedir a suspensão da liminar, a União argumentou que a decisão da primeira instância criava uma exceção à política nacional de proibição das bets, beneficiando uma única empresa. Segundo o governo federal, permitir que a Stake continuasse funcionando enquanto as demais operadoras estavam submetidas às restrições estabelecidas pela medida provisória comprometeria a aplicação uniforme das novas regras.A União também sustentou que a autorização poderia incentivar outras casas de apostas a recorrer à Justiça para obter decisões semelhantes, enfraquecendo a política pública adotada pelo Executivo.O presidente do TRF-3 acolheu os argumentos e considerou que a manutenção da liminar poderia provocar “grave lesão à ordem pública administrativa”.A empresa pretendia continuar operando até 31 de dezembro de 2029, prazo final da licença que havia obtido junto ao governo federal.Proibição das betsA Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo Lula, determinou o fim das operações de casas de apostas de quota fixa no Brasil.Na terça-feira, os sites das empresas do setor começaram a ser retirados do ar em cumprimento às novas regras.Ao defender a medida, Lula argumentou que as apostas provocam dependência, endividamento e problemas de saúde mental na população.A decisão do TRF-3 desta sexta-feira não representa um julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da medida provisória. O presidente do tribunal destacou que a discussão sobre as novas regras também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).A suspensão da liminar permanece válida até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova deliberação da Presidência do TRF-3.








