Brasileiros que pretendem solicitar ou renovar o visto americano precisam observar as regras para a realização de entrevistas presenciais. Desde 1º de outubro de 2025, o Departamento de Estado dos Estados Unidos restringiu as situações em que os solicitantes podem ser dispensados dessa etapa, incluindo crianças menores de 14 anos e pessoas com mais de 79 anos. A mudança alterou uma prática que permitia dispensas com base na idade em determinadas circunstâncias. Com a orientação, a entrevista presencial passou a ser a regra geral para solicitantes de vistos de não imigrante, independentemente da faixa etária, com exceções específicas previstas pelo governo americano.A medida afeta pedidos de turismo, negócios, estudos, trabalho temporário e outras categorias. No entanto, nem toda renovação exige necessariamente uma entrevista: algumas pessoas que já possuem determinados vistos podem continuar elegíveis à dispensa, desde que atendam a todos os critérios estabelecidos.Uma das principais exceções contempla determinadas renovações dos vistos B-1, B-2 e B1/B2, utilizados para negócios e turismo. Para ser considerado elegível à dispensa, o solicitante precisa cumprir simultaneamente as condições definidas pelo Departamento de Estado.O visto anterior deve ter sido emitido com validade integral, e o novo pedido precisa ser apresentado dentro de 12 meses após o vencimento. Além disso, o solicitante deve ter pelo menos 18 anos na data em que o visto anterior foi emitido e fazer o pedido no país de sua nacionalidade ou residência habitual.Também é necessário não ter uma recusa anterior de visto que permaneça sem superação ou dispensa aplicável e não apresentar impedimentos aparentes ou potenciais à concessão.Mesmo que todos os requisitos sejam atendidos, a dispensa não é automática. O oficial consular pode exigir uma entrevista presencial, caso a caso, inclusive de quem inicialmente parecia elegível.Pela regra geral, sim. A idade deixou de ser motivo suficiente para dispensar automaticamente a entrevista de crianças menores de 14 anos.Na prática, famílias brasileiras que solicitam o primeiro visto americano para os filhos devem considerar a possibilidade de comparecimento presencial. A exigência também pode alcançar menores que estejam renovando o documento, já que a exceção comum para renovação dos vistos de turismo e negócios exige que o titular tivesse pelo menos 18 anos quando recebeu o visto anterior.Existem exceções para determinadas categorias diplomáticas e oficiais, mas elas não representam uma dispensa geral para crianças que viajam a turismo com a família.Antes de iniciar o procedimento, pais e responsáveis devem consultar as instruções do sistema de agendamento e da representação consular responsável pelo atendimento.A mesma mudança eliminou a dispensa automática baseada exclusivamente na idade avançada. Assim, pessoas com mais de 79 anos que solicitam um primeiro visto geralmente precisam considerar a entrevista presencial.Por outro lado, idosos que estejam renovando um visto B-1, B-2 ou B1/B2 podem ser considerados para a dispensa, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às demais renovações elegíveis.Portanto, a idade não garante a isenção, mas também não impede que o solicitante se enquadre em uma das exceções previstas. A decisão depende das condições do pedido e da avaliação consular.O prazo de vencimento passou a ser um dos critérios importantes para a possível dispensa de entrevista nas renovações de vistos de turismo e negócios. Para se enquadrar nessa exceção, o novo pedido deve ser apresentado dentro dos 12 meses seguintes ao vencimento do visto anterior.Quem ultrapassou esse período normalmente precisará realizar entrevista presencial, salvo se houver outra exceção aplicável.É importante não confundir esse prazo com a validade do visto para viajar. Um visto vencido não pode ser utilizado como documento válido para uma nova viagem aos Estados Unidos; os 12 meses dizem respeito apenas a um dos critérios para a dispensa de entrevista durante a renovação.Sim. As regras também se aplicam a diferentes categorias de vistos temporários de trabalho, embora exista uma exceção específica para determinadas renovações do visto H-2A, destinado a trabalhadores agrícolas temporários.Para ser considerado elegível à dispensa, o solicitante deve ter recebido o visto anterior com validade integral, apresentar a renovação dentro dos 12 meses após o vencimento e ter pelo menos 18 anos quando o documento anterior foi emitido. Os demais critérios de elegibilidade também precisam ser cumpridos.Para outras categorias profissionais, a entrevista presencial continua sendo a regra geral, ressalvadas as exceções expressamente previstas pelo Departamento de Estado.O histórico consular é um dos fatores considerados. Para se qualificar às exceções comuns de renovação, o solicitante não pode ter uma recusa anterior que não tenha sido superada ou objeto de dispensa aplicável.Isso não significa, porém, que toda negativa anterior represente um impedimento definitivo para solicitar outro visto. A possibilidade de apresentar um novo pedido e a elegibilidade para dispensar a entrevista são questões diferentes, que dependem do histórico e das circunstâncias de cada caso.A orientação é analisar a situação antes de iniciar a renovação e responder corretamente às perguntas do formulário e do sistema consular.O procedimento começa, em geral, com o preenchimento do formulário eletrônico DS-160, utilizado para pedidos de vistos de não imigrante. Depois, o solicitante deve seguir as instruções do sistema oficial de agendamento e pagar a taxa correspondente à categoria requerida.Durante o processo, as informações fornecidas ajudam a determinar se o pedido pode ser considerado para dispensa de entrevista. Quando houver elegibilidade, o sistema apresentará as instruções para entrega da documentação conforme os procedimentos vigentes.Nos demais casos, será necessário comparecer ao atendimento indicado. Mesmo quem inicialmente se enquadra em uma exceção pode ser convocado posteriormente para uma entrevista presencial.A renovação é um novo pedido de visto e continua sujeita à análise das autoridades americanas. Ter recebido um visto anteriormente não garante a emissão de outro.As orientações do Departamento de Estado, atualizadas em 15 de julho de 2026, determinam que os solicitantes de vistos de não imigrante devem, em regra, agendar a entrevista na embaixada ou no consulado americano situado em seu país de nacionalidade ou residência.Assim, brasileiros que vivem no Brasil normalmente devem realizar o procedimento em uma das unidades consulares americanas no território nacional. Quem reside legalmente em outro país pode solicitar o visto no local de residência, desde que consiga comprovar essa condição e cumpra as exigências aplicáveis.O governo americano alerta que pedidos apresentados fora do país de nacionalidade ou residência podem tornar mais difícil a comprovação da elegibilidade. As taxas pagas em determinadas solicitações feitas fora desses locais também podem não ser reembolsáveis nem transferíveis.As novas regras não significam que os Estados Unidos tenham suspendido a emissão de vistos para brasileiros. A principal mudança é a redução das situações em que o procedimento pode ser concluído sem entrevista presencial.Famílias com crianças, idosos, estudantes, profissionais e pessoas que precisam renovar vistos vencidos devem verificar as exigências específicas da categoria e considerar a possibilidade de comparecimento consular. Os prazos de atendimento variam conforme a unidade, a demanda e o tipo de visto.Também é prudente evitar compromissos financeiros não reembolsáveis antes da conclusão do processo. A aprovação depende da análise consular, e o cumprimento dos requisitos administrativos não garante a emissão do documento.Para Carlos Silva, jornalista e CEO da Digital Vistos, compreender as exigências consulares e organizar a documentação com antecedência é importante para reduzir erros, atrasos e despesas inesperadas. A idade, o histórico do solicitante e a data de vencimento do visto anterior podem influenciar a possibilidade de dispensa, mas nenhum desses fatores deve ser analisado isoladamente.As regras oficiais podem ser consultadas no Departamento de Estado dos Estados Unidos, na Embaixada e nos Consulados dos Estados Unidos no Brasil e no portal de agendamento de vistos.Para quem pretende viajar nos próximos meses, o melhor caminho é verificar as condições atualizadas, escolher a categoria correta e se preparar para todas as etapas exigidas, sem presumir que uma renovação ou uma faixa etária específica garantirá a dispensa da entrevista.Fixo e WhatsApp: (11) 2359-8046 / (11) 94779-8784Site: digitalvistos.com.brInstagram: @digitalvistosInstagram: @influencer.carlossilvaYoutube: Influencer Carlos SilvaTikTok: @influencer.carlossilvaSeja parceiro no blog Passaporte para o Mundo!Entre em contato pelo e-mail ou WhatsApp e seja parceiro da maior assessoria do Brasil e anuncie em nosso Blog:carlos.silva@digitalvistos.com.br✅Para saber tudo do mundo dos famosos, siga o canal de entretenimento do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp











