Manoela Alcântara

Defesa de Eduardo Paes diz que os 274 mil votos anulados de Anthony Garotinho não devem impedir 2º turno nas eleições para o governo do RJ

Manoela Alcântara
08/10/2026 19:04
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de recurso da coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) para suspender, de forma imediata, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abre caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.
O grupo quer impedir que a Justiça Eleitoral confirme a eleição de Ruas antes da análise do recurso contra a anulação dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O objetivo é garantir a realização do segundo turno, previsto para 25 de outubro.
No documento, a defesa de Paes pede que três ministros fiquem fora do sorteio que definirá o relator da ação: André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. A justificativa é que os três participaram do julgamento do caso no TSE.
Um dos argumentos apresentados pela coligação para o pedido de urgência é que a propaganda eleitoral do segundo turno começa nesta sexta-feira (9/10). Segundo os advogados, Paes poderá perder tempo de exposição no rádio e na televisão caso a decisão do TSE não seja suspensa imediatamente.
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A defesa também argumenta que uma eventual decisão favorável do STF poderá chegar tarde demais, caso Ruas seja declarado eleito e a votação de 25 de outubro deixe de ocorrer.
“Portanto, em respeito ao princípio democrático e aos primados do in dubio pro electore e do in dubio pro voto, a vontade manifestada por um expressivo número de eleitores deve ser preservada na maior medida possível. Na dúvida, pró-sufrágio. Na dúvida, pró-segundo turno”, escrevem.
Votos de Garotinho
Na ação, a aliança de Paes afirma que os votos recebidos por Garotinho devem continuar na conta usada para definir se haverá segundo turno, mesmo após a Justiça Eleitoral barrar sua candidatura.
Os advogados argumentam que existe uma diferença entre o voto anulado pela Justiça Eleitoral e aquele em que o próprio eleitor decide votar nulo.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, dizem.
Para a defesa, os eleitores que escolheram Garotinho não podem ser prejudicados pela decisão que impediu a candidatura. “Em outras palavras, quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação dele. Jamais o eleitor”, afirma.
O TSE decidiu nesta quinta manter o impedimento à candidatura de Garotinho e anular os votos recebidos pelo ex-governador.
A decisão permite que Ruas, que havia recebido 49,27% dos votos válidos no domingo (4/10), ultrapasse os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Paes ficou em segundo lugar, com 42,76%.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda precisa refazer a contagem dos votos para confirmar oficialmente o resultado.


