A Comissão Europeia aprovou, nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma estimativa do € 1.1 bilhões de esquemas italianos para apoiar o emprego de jovens e de trabalhadoras. O esquema contribui para os objetivos da política social e de emprego da UE e é parcialmente financiado através do Fundo Social Europeu Plus (FSE+). Itália notificou à Comissão um & euro; 1.1 esquema bilionário que consiste em duas medidas visando: i) jovens com idade inferior a 35, que nunca tiveram um contrato de trabalho indefinido; e ii) mulheres que residem em Mezzogiorno, Sul da Itália, e não estiveram em emprego regular no anterior 6 meses. Estas duas medidas fazem parte de um esquema de emprego mais amplo italiano.
O esquema suportará grupos mais vulneráveis de trabalhadores que enfrentam níveis de desemprego mais elevados do que outras categorias de trabalhadores (por exemplo, mais velhos do que 35 ou trabalhadores masculinos). Além disso, o esquema aborda o desemprego feminino nas regiões do Mezzogiorno, onde a taxa de desemprego é consideravelmente maior em comparação com o resto da Itália e com a média da UE. Sob o esquema, os empregadores, que contratam jovens ou mulheres com um contrato de duração indefinida, serão isentos do pagamento de contribuições obrigatórias para a segurança social. O montante máximo do auxílio é o & euro; 650 por trabalhador por mês, e o & euro; 500 no caso de jovens em áreas diferentes do Mezzogiorno. Para ser elegível sob o esquema, o contrato de trabalho deve ser concluído antes de 31 Dezembro 2025. Os empregadores elegíveis receberão o auxílio por um período de 24 meses após o recrutamento.
A Itália estima que o esquema irá levar à criação de mais do que 180,000 contratos de trabalho de duração indefinida. Avaliação da Comissão. A Comissão avaliou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o artigo 107 ( 3 ), que permite aos Estados-Membros apoiar o desenvolvimento de certas actividades económicas sujeitas a determinadas condições, e a Comunicação sobre a ajuda ao emprego.
Em particular, a Comissão concluiu que. O esquema é necessário e apropriado para apoiar emprego estável para trabalhadores que estão enfrentando dificuldades significativas para entrar no mercado de trabalho, ou para permanecer ativos a longo prazo. O auxílio é proporcionado, uma vez que se limita ao necessário para apoiar o emprego estável de grupos vulneráveis de trabalhadores, e aproximadamente 30% dos custos salariais do empregador.
O esquema tem salvaguardas suficientes para garantir que não será abusado, por exemplo, despedindo os funcionários existentes e substituindo- os por novos funcionários sob uma das medidas ajudadas ou com o único propósito de reduzir os custos de mão- de- obra para os empregadores. As medidas não resultam em distorções indevidas da concorrência, uma vez que o auxílio é limitado no tempo, e está aberto a todos os setores da economia.
Nesta base, a Comissão aprovou o regime italiano ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. O 2009 A Comunicação sobre a ajuda ao emprego fornece orientações sobre a forma como a Comissão avalia a compatibilidade das medidas de emprego destinadas aos trabalhadores desfavorecidos e deficientes que estão sujeitos ao requisito de notificação previsto no artigo 107 ( 3 (c) TFUE.
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 114799 no Registo dos Auxílios Estatais no site da concorrência da Comissão, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.
