Hoje, a Comissão Europeia solicitou formalmente consultas na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as medidas anti-dumping provisórias impostas pela China sobre as importações de conhaque da UE. Esta etapa reflete a visão firmemente defendida da UE de que as medidas provisórias da China sobre o brandy da UE não estão em conformidade com as regras da OMC. A China não provou que haja qualquer ameaça de lesão para a sua indústria de brandy, nem que haja uma relação causal entre a alegada ameaça de lesão e as importações de brandy da UE. Além disso, a China iniciou o caso com base em provas insuficientes, contrárias às normas da legislação da OMC. Ao expressar sua discordância com as medidas incompatíveis da China já em fase provisória, a UE está tomando uma forte ação precoce para proteger os interesses da sua indústria e economia.
A Comissão tem seguido esta investigação de perto desde o início e interveio em várias ocasiões para expressar suas objecções à natureza questionável das alegações da China e medidas subsequentes. Este pedido é o primeiro passo para desencadear os procedimentos de resolução de litígios da OMC. China agora tem 10 dias para responder ao pedido da UE, com o objetivo de encontrar um formato e data mutuamente convenientes para as consultas. Se não for encontrada uma solução satisfatória, um painel da OMC poderá ser solicitado para decidir sobre o caso. Para mais informações. Caso da OMC sobre medidas chinesas sobre brandy da UE.
Declaração da Comissão 8 Outubro 2024. Solução de litígios na OMC * Atualizado em 03 / 12 / 2024.
