Registro Federal, Volume 89 Edição 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 )] [Notificações] [Páginas 99278 - 99280 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28935 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.

[Investigação No. 337 - T.A. 1370 ]. Alguns módulos de conversão de energia e sistemas de computação que contenham o mesmo; Aviso de uma decisão da Comissão para rever em parte uma decisão inicial final Achando uma violação da seção 337; Pedido de submissões escritas sobre as questões sob revisão e sobre remédio, o interesse público e fianças.

AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. A Comissão de Comércio Internacional decidiu rever em parte uma determinação inicial final (``final ID'') emitida pelo juiz de direito administrativo presidente (``ALJ'') em setembro 24, 2024, encontrando uma violação da seção 337 na investigação acima referenciada. A Comissão solicita às partes que apresentem observações escritas sobre certas questões em análise, conforme indicado neste aviso, e às partes, às agências governamentais interessadas e a outras pessoas interessadas sobre as questões de remédio, interesse público e fiança, sob o calendário abaixo indicado.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Joelle Justus, Esq., Escritório do Conselho Geral, EUA. Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 2593. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no dossiê eletrônico da Comissão (EDIS) em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em As pessoas com problemas auditivos são avisadas de que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão ( 202 ) 205 - 1810.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Agosto 17, 2023, a Comissão instituiu esta investigação sob a seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337 (`` seção 337 ''), baseado em uma queixa apresentada pela Vicor Corporation (``Denunciante'' ou '`Vicor''') de Andover, Massachusetts. Veja 88 FR 56050 através 56051 (Ago. 17, 2023 ). A queixa, como completada, alega uma violação da seção 337 com base na importação para os Estados Unidos, na venda para importação e na venda para os Estados Unidos após a importação de determinados módulos de conversão de energia e sistemas informáticos contendo os mesmos por causa da violação de certos créditos dos EUA. Patente n.o. 9,166,481; 9,516,761; e 10,199,950. Veja o id. O aviso de investigação nomeia os seguintes entrevistados: Delta Electronics, Inc. de Taipei, Taiwan; Delta Electronics (Americas) Ltd. de Fremont, Califórnia; Delta Electronics (USA) Inc. de Plano, Texas; Cyntec Co., Ltd. de Hsinchu, Taiwan; Quanta Computer Inc. e Quanta Cloud Technology Inc., ambos de Taoyuan City, Taiwan; Quanta Cloud Technology USA LLC de San Jose, Califórnia; Quanta Computer USA Inc. de Fremont, Califórnia; Hon Hai Precision Industry Co. Ltd. (d/ b/ a, Grupo de Tecnologia Foxconn) da Cidade de Taipei, Taiwan; Foxconn Industrial Internet Co. Ltd. de Shenzhen, China; FII USA Inc. (a/k/a Foxconn Industrial, internet USA Inc.) de Milwaukee, Wisconsin; Ingrasys Technology Inc. de Taoyuan City, Taiwan; e Ingrasys Technology USA Inc. de Fremont, Califórnia (coletivamente, ""Respondentes""). Veja o id. O Escritório de Investigações de Importação Injustas (``OUII'') também é parte da investigação. Veja o id. Em janeiro 25, 2024, a Comissão terminou parcialmente a investigação quanto aos respondentes Delta Electronics (USA) Inc., Quanta Cloud Technology Inc. e Quanta Cloud Technology USA LLC com base na retirada da queixa quanto aos respondentes. Veja a Ordem No. 16 (Dez. 22, 2023 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Jan. 25, 2024 ).

Em janeiro 26, 2024, a Comissão alterou a queixa e o aviso de investigação para adicionar a Corporação DET Logística (EUA) de Fremont, Califórnia como um respondente. Veja a Ordem No. 18 (Jan. 2, 2024 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Jan. 26, 2024 ). Em março 22, 2024, o ALJ concedeu em parte a moção dos respondentes para determinação sumária, especificamente quanto a nenhuma violação de qualquer patente sob a doutrina de equivalentes. Veja a Ordem No. 37. A Comissão decidiu não rever a concessão parcial de determinação sumária. Veja Notificação de comunicação (Abr. 23, 2024 ). Em setembro 27, 2024, o ALJ emitiu o ID final, verificando que uma violação da seção 337 Ocorreu. O ID Final encontra, entre outras coisas: ( 1 ) quanto ao ' 481 patente, os produtos Cyntec acusados infringem reivindicação afirmada 1 mas que os produtos Delta acusados e certos produtos de redesenho afirmados não infringem o pedido 1, reivindicação afirmada 1 não é inválido, e certos produtos domésticos afirmados prática da indústria afirmada reivindicação 1; ( 2 ) quanto ao ' 761 patente, os produtos Delta acusados infringem reivindicações afirmadas 1 - 7, reivindicações 1 - 3 e 7 são inválidos como previsto, reclamações 4 - 6 não são inválidos por obvia ou indefinição, e as alegações de prática de produtos da indústria nacional 1 - 7; ( 3 ) quanto ao ' 950 patente, os produtos Delta e Cyntec acusados não infringem as reivindicações afirmadas 9, 13, 14, e 33 - 38, as alegações afirmadas não são inválidas para obvio, e os produtos da indústria nacional não praticam qualquer alegação afirmada; ( 4 ) Os respondentes não têm licença para praticar as patentes afirmadas; e ( 5 ) Vicor satisfaz o requisito da indústria nacional da seção 337 com relação a cada uma das patentes afirmadas. O ALJ também emitiu uma Determinação Recomendada sobre remédio e ligação (``RD''). O RD recomenda que, se a Comissão encontrar uma violação, ela deve emitir uma ordem de exclusão limitada. O RD também recomenda a emissão de ordens de cessação e desistimento quanto a todos os Responsáveis. O RD também recomendou que a Comissão não definisse nenhuma obrigação quanto aos produtos da Cyntec e vários valores de obrigações quanto aos outros produtos infratores durante o período de revisão presidencial. Em outubro 29, 2024, Reclamante e respondente FII EUA enviou comentários de interesse público de acordo com a Regra da Comissão 210.50 (a) ( 4 ) ( 19 CFR 210.50 (a) ( 4 )). Nenhuma submissão foi apresentada em resposta ao aviso Federal Register da Comissão, procurando submissão sobre o interesse público. Veja 89 FR 80604 através 80605 (Oct. 3, 2024 ). Em outubro 11, 2024, Vicor arquivou uma petição para revisão dos achados do ID Final referentes a: ( 1 ) quanto ao ' 481 patente, nenhuma infração pelos produtos acusados Delta, e certos aspectos da análise de validade do ID Final; ( 2 ) quanto ao ' 761 patente, que certos créditos são inválidos como previsto e certo aspecto subsidiário da análise de validade restante do ID Final; ( 3 ) quanto ao ' 950 patente, nenhuma infração, nenhuma indústria nacional técnica, e certos aspectos da análise econômica do prong do ID Final; e ( 4 ) quanto a todas as patentes, nenhuma cópia (indicação secundária de não- evidente). Também em outubro 11, 2024, os respondentes apresentaram uma petição para revisão dos achados do ID Final sobre: ( 1 ) quanto ao ' 481 patente, essa reivindicação 1 Não é inválido como óbvio; ( 2 ) quanto ao ' 761 patente, que os produtos acusados violam as reivindicações e reivindicações afirmadas 4 - 6 não são inválidos como óbvios; ( 3 ) quanto ao ' 950 patente, que as reivindicações afirmadas não são inválidas como óbvias; ( 4 ) algumas das ordens pré-ouvidas do ALJ; e ( 5 ) que Vicor satisfaz a prong econômica quanto a cada patente assertada. Em outubro 21, 2024, OUII arquivou uma resposta combinada às petições. Em outubro 22, 2024, Vicor e respondentes cada um arquivado respostas à petição da outra parte. Tendo examinado o registro nesta investigação, incluindo o ID final, as petições para revisão e as respostas a esse pedido, a Comissão decidiu rever o ID final em parte. Especificamente, a Comissão decidiu rever as conclusões do ID final sobre: ( 1 ) quanto ao ' 481 patente, se os produtos Delta acusados \ 1 \ infringir a reivindicação 1 e se o Vicor demonstrou sucesso comercial para superar um achado de óbvia prima facie; ( 2 ) quanto ao ' 761 patente, se os produtos Delta acusados infringirem as reivindicações afirmadas 1 - 7 e se as reivindicações afirmadas são válidas; ( 3 ) quanto ao ' 950 patente, se os produtos acusados Delta e Cyntec e produtos redesenhados infringem as reivindicações afirmadas 9, 13, 14, e 33 - 36 e se o Vicor satisfaz o pretexto técnico do requisito da indústria nacional; ( 4 ) se o Vicor satisfaz o pretexto econômico do requisito da indústria nacional quanto a todas as patentes afirmadas; e ( 5 ) a defesa da licença afirmada pelos entrevistados FII USA, Inc., Ingrasys Technology, Inc., e Ingrasys Technology USA Inc. (coletivamente, "`Foxconn''). A Comissão decidiu não rever o restante dos achados do ID Final. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ A menos que indicado em contrário ``Produtos acusados'' não inclui produtos redesenhados. Ver ID final no 9 - 10. ---------------------------------------------------------------------------.

Em conexão com a sua revisão, a Comissão solicita respostas às seguintes perguntas. As partes são solicitadas para informar suas posições com referência à lei aplicável e ao registro de provas existente. 1. Com relação ao ' 761 patente: a. Qual é a construção adequada do termo ``magnéticamente acoplado''? Aplicando a construção correta, os produtos acusados infringem a reivindicação 1? b. Faça os termos ``dissipar energia'' e ``geração de calor'' como recitado na reivindicação 1 tem significados distintos? Os produtos acusados praticam ambas as limitações? c. Com referência à Fox Factory, Inc. v. SRAM, LLC, 944 F. 3 d 1366 (Comida. Cir. 2019 ), os produtos da indústria nacional são "coextensos" com a invenção alegada para fins de sucesso comercial? 2. Com relação ao ' 950 patente: a. Qual é a construção adequada da reivindicação dos termos ``circuito de entrada'' e ``circuito de saída'' como recitado nas reivindicações afirmadas? Aplicando a construção correta, os produtos acusados e redesenhados infringirão as reivindicações afirmadas? b. Como, se de todo, a fase de operação é relevante para a determinação de se os produtos acusados e redesenhados satisfazem a limitação de que ``uma tensão de entrada V IN é aplicada ao circuito de entrada''? 3. Com relação ao prong econômico do requisito da indústria nacional: O registro permite a alocação dos pagamentos totais feitos pelo Reclamante a fornecedores de IC estrangeiros, veja o ID Final em 198, para os produtos DI para cada uma das patentes assertadas? Se assim for, por favor, forneça essas atribuições. 4. Com relação à defesa da licença do Foxconn: a. Com citação para autoridade legal (obligatória ou persuasiva) interpretando a Lei Geral de Massachusetts (``MGL'') 106 seção 2 - 207, Seção Código Comercial Uniforme 2 - 207, ou qualquer outra disposição relevante, existe um acordo vinculativo entre o Reclamante e os respondentes Foxconn que inclui a disposição de licença definida em Termo Geral 10 das ordens de compra da Foxconn (ver RX- 1630 C. 0002; RX-. 1635 C. 0002; RX-. 16359.0002 )? Se tal acordo existir, o MGL 106 seção 2 - 207 ( 2 ) ou 2 - 207 ( 3 ) governar quais termos são parte do acordo? b. Além de quaisquer questões que as partes considerem relevantes, as partes devem abordar se a aceitação pretendida das supostas ofertas foi "enviada dentro de um tempo razoável" (MGL) 106 seção 2 - 207 ( 1 )) à luz da Nota 3.

das ordens de compra da Foxconn (ver RX- 1630 C. 0001; RX-. 1635 C. 0001; RX-. 1639 C. 0001 ). c. Se houver um acordo vinculativo entre o Reclamante e os respondentes Foxconn, incluindo a disposição de licença, a qual os respondentes, patentes assertadas e produtos acusados se aplica essa licença? As partes são convidadas a informar apenas os problemas discretos solicitados acima. As partes não devem informar outras questões sobre revisão, que são adequadamente apresentadas nos arquivos existentes das partes. Em conexão com a disposição final desta investigação, o estatuto autoriza a emissão de, entre outras coisas, ( 1 ) uma ordem de exclusão que pode resultar na exclusão dos artigos sujeitos da entrada nos Estados Unidos; e/ ou ( 2 ) uma ordem de cessação e desistimento que poderia resultar em que o respondente fosse obrigado a cessar e desistir de participar em atos injustos na importação e venda de tais artigos. Assim, a Comissão está interessada em receber submissões escritas que abordem a forma de remédio, se houver, que deve ser ordenada. Se uma parte procura excluir um artigo da entrada nos Estados Unidos para fins diferentes da entrada para consumo, a parte deve indicar e fornecer informações que estabelecem que atividades envolvendo outros tipos de entrada estão afetando- o negativamente ou provavelmente o irão fazer. Para o fundo, consulte Certos dispositivos para conectar computadores através de linhas telefônicas, Inv. Não. 337 - T.A. 360, USITC Pub. Não. 2843 Op. de comunicação em 7 - 10 (Dez. 1994 ). O estatuto exige que a Comissão considere os efeitos desse remédio sobre o interesse público. Os fatores de interesse público que a Comissão irá considerar incluem o efeito que uma ordem de exclusão e cessar e desista ordem teria em: ( 1 ) a saúde pública e bem-estar, ( 2 ) condições competitivas na economia dos EUA, ( 3 ) Produção de artigos que são como ou diretamente competitivos com aqueles que estão sujeitos a investigação, e ( 4 ) consumidores americanos. A Comissão está interessada em receber observações escritas que abordam os fatores de interesse público acima mencionados no contexto desta investigação. Se a Comissão ordenar algum tipo de remédio, os EUA. Representante do Comércio, tal como delegado pelo Presidente, tem 60 dias para aprovar, desaprovar ou não tomar nenhuma ação sobre a determinina da Comissão.