Registro Federal, Volume 90 Edição 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 29413 - 29417 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12493 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos. Registo Federal / Vol. 90 Não. 126 / Quinta-feira, Julho 3, 2025 / Regras e regulamentos.

CORPORAÇÃO DE SEGURANÇA DE DEPÓSITO FEDERAL. Declaração de Política sobre Transacções de Fusão Bancária AGÊNCIA: Corporação Federal de Seguro de Depósitos (FDIC). ACÇÃO: Rescisão final e reinstalação da declaração de política.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O FDIC está tomando a ação final para anular a Declaração de Política sobre Transações de Fusão Bancária publicada em 2024 ( 2024 Declaração de Política) e reintroduzindo sua Declaração de Política sobre Operações de Fusão Bancária que estava em vigor antes da 2024 Declaração de Política (Declaração de Política de Fusão do Banco). A Declaração de Política de Fusão do Banco restabelecida continuará em vigor até que o FDIC reveja todos os aspectos do quadro regulamentar que regula a revisão das operações de fusão do FDIC em conexão com uma futura proposta para rever integralmente sua política de fusão. DATAS: Esta Declaração de Política de Fusão do Banco substitui o 2024 Declaração de Política, em vigor em Agosto 4, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Divisão de Supervisão de Gestão de Riscos: Thomas F. Lyons, Diretor Associado da Política de Gestão de Riscos, ( 202 ) 898 - 6850, [email protected]; Ryan C. Senegal, Chefe de Desenvolvimento de Políticas e Programas, ( 980 ) 249 - 3863, [email protected]; George J. Especialista em exames pequenos e sênior ( 347 ) 267 - 2453, [email protected]. Divisão Legal: Annmarie Boyd, Assistente de Aconselhamento Geral, ( 202 ) 898 - 3714, [email protected]; Nicholas A. Simons, Advogado, ( 202 ) 898 - 6785, [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seção 18 (c) da Lei Federal de Seguro de Depósitos (Lei FDI), que codifica a Lei de Fusão do Banco (BMA), proíbe uma instituição de depósito segurada (IDI) de participar em uma operação de fusão, exceto com a aprovação prévia da agência responsável.\ 1 \ O FDIC tem competência para agir sobre operações de fusão que envolvem apenas IDEs em que a instituição adquirida, assumindo ou resultante é uma instituição supervisionada pelo FDIC.\ 2 \ O FDIC também tem competência para atuar em operações de fusão que envolvem um IDI e qualquer entidade não segura, apesar da carta do IDI.\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 12 U.S.C. 1828 (c). \ 2 \ 12 U.S.C. 1828 (c) 2 ). \ 3 \ 12 U.S.C. 1828 (c) 1 ). --------------------------------------------------------------------------- Em março 11, 2025, o FDIC publicou um pedido de comentário \ 4 \ no Registo Federal sobre uma proposta de anulação do 2024 Declaração de Política emitida em setembro 27, 2024 \ 5 \ e para reintegrar a Declaração de Política de Fusão Bancária anterior do FDIC, que foi inicialmente adotada no 1998 e emendado mais recentemente em 2008.\ 6 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ 90 FR 11679 (Mar. 11, 2025 ). \ 5 \ 89 FR 79125 (Sete) 27, 2024 ). \ 6 \ Veja 63 FR 44761 (Ago. 20, 1998 ), 67 FR 48178 (Jul. 23, 2002 ), 67 FR 79278 (Dez. 27, 2002 ) e 73 FR 8870 (Feb. 15, 2008 ). --------------------------------------------------------------------------- Tendo considerado os comentários recebidos, o Conselho de Administração do FDIC está anulando o 2024 Declaração de Política e reinstituindo a Declaração de Política de Fusão do Banco, conforme descrito nesta Informação Suplementar. II. Visão geral da proposta. O FDIC propôs anular o 2024 Declaração de Política e reinstalar a Declaração de Política de Fusão do Banco devido à preocupação que o 2024 A Declaração de Política acrescentou considerável incerteza ao processo de aplicação de fusão e levantou questões adicionais sobre quando aplicações de fusão seriam necessárias.\ 7 \ O 2024 Declaração de Política também considerava o uso dos limiares do Índice Herfindahl- Hirschman (HHI) na análise dos efeitos competitivos, que havia servido há muito como um proxy previsível para determinar se uma transação proposta é anti- competitiva,\ 8 \ e substituiu esses limiares por critérios mais subjetivos. Além disso, o 2024 A Declaração de Política colocou um encargo afirmativo sobre os requerentes para demonstrar que uma operação de fusão permitiria que a instituição resultante satisfaça melhor a conveniência e as necessidades da comunidade a ser servida do que ocorreria na ausência da fusão, sem oferecer quaisquer critérios objetivos ou quantificáveis sobre como o FDIC avaliaria este fator.\ 9 \ Também houve preocupações quanto ao 2024 A declaração de política tornou o processo de revisão da fusão do FDIC menos transparente e previsível e deixou os candidatos potenciais desconhecidos sobre as perspectivas de aprovação e os recursos e tempo necessários para completar o processo de aplicação da fusão. Baseado nestas preocupações, em março de 2025, o FDIC propôs um retorno à sua abordagem histórica procurando comentários sobre a reintegração da Declaração de Política de Fusão do Banco anterior, que é bem compreendida pelo público e participantes no mercado. A reinserção da Declaração de Política de Fusão do Banco serviria como uma medida provisória enquanto a agência desenvolve futura política sobre transações de fusão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ Veja p. ex., supra n. 5 em 89 FR 79134 (``A aplicabilidade do BMA dependerá dos fatos e circunstâncias da transação proposta. Além das transações que combinam instituições em uma única entidade jurídica através de fusão ou consolidação, o escopo das transações de fusão sujeitas a aprovação sob o BMA abrange transações que assumem outras formas, incluindo transações de compra e suposição ou outras transações que são fusão em substância, e pressupostos de depósitos ou outras responsabilidades semelhantes. ''). \ 8 \ Ver id. em 89 FR 79136. \ 9 \ Ver id. em 89 FR 79138. --------------------------------------------------------------------------- B. Resumo da Declaração de Política de Fusão. A Declaração de Política de Fusão do Banco foi publicada pela primeira vez em 1998 e foi posteriormente emendado várias vezes sem comentário público,\ 10 \ mais recentemente em 2008. A Declaração de Política de Fusão do Banco sendo reintegrada é essencialmente \ 11 \ idêntico ao 2008 documento. Ele inclui uma introdução geral, seguida de uma visão geral dos procedimentos de aplicação, uma discussão da avaliação do FDIC dos fatores estatutários necessários para a consideração sob o BMA,\ 12 \ e termina com uma lista de considerações relacionadas. A discussão dos endereços dos fatores estatutários da BMA os fatores competitivos, as considerações prudenciais relacionadas com recursos financeiros e gerenciais e perspectivas futuras, a conveniência e necessidades da comunidade a ser servida, e a eficácia de cada IDE envolvido na operação de fusão proposta no combate às atividades de lavagem de dinheiro. --------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 10 \ Veja supra n. 6. \ 11 \ As únicas alterações são edições técnicas atualizando um número de quarto e uma citação. \ 12 \ Supra n. 1. --------------------------------------------------------------------------- Embora a Declaração de Política de Fusão do Banco não aborde diretamente o fator legal do BMA relacionado ao risco para a estabilidade do sistema bancário ou financeiro dos Estados Unidos, que foi adicionado ao BMA pela Dodd-Frank Act em 2010,\ 13 \ o FDIC articula sua abordagem para avaliar este fator no contexto de operações de fusão no Manual de Procedimentos de Aplicações do FDIC.\ 14 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 13 \ 12 U.S.C. 1828 (c) 5 ), como alterado pela Lei de Reforma e Proteção do Consumidor Dodd-Frank Wall Street 2010, Pub. L. 111 - 203, seção 604 (f), 124 Estat. 1376, 1602 ( 2010 ). \ 14 \ Veja Manual de procedimentos de aplicações do FDIC, pp. 4 - 22 -- 4 - 23, disponível em: 2024 - 03 / pr 19111 a.pdf. (``Na avaliação de um aplicativo de fusão, o FDIC deve considerar o risco para a estabilidade do sistema bancário ou financeiro dos Estados Unidos (Seção 18 (c) 5 ) da Lei de IED). [O FDIC] considera[ s] métricas quantitativas e qualitativas ao avaliar o impacto de uma transação na estabilidade financeira. A seguinte é uma lista não exaustiva de métricas quantitativas [o FDIC] considera[ s]: o tamanho da empresa resultante; a disponibilidade de provedores substitutivos para quaisquer produtos e serviços críticos oferecidos pela empresa resultante; a interconexão da empresa resultante com o sistema bancário ou financeiro; a medida em que a empresa resultante contribui para a complexidade do sistema financeiro; e a extensão das atividades transfronteiriças da empresa resultante. Além dessas métricas quantitativas, os fatores qualitativos devem informar a avaliação do fator de estabilidade financeira. Tais fatores incluem aqueles que são indicativos do grau relativo de dificuldade na resolução da empresa resultante, tais como a opacidade e complexidade das operações da instituição resultante.') ------------------------------------------------------------------------------------------- III. Resumo e Discussão de Comentários. O FDIC recebido 12 comentários de cartas 10 commentadores sobre sua proposta de anular o 2024 Declaração de Política e reinstalar a Declaração de Política de Fusão do Banco. Dois dos comentaristas enviaram duas cartas cada escrevendo separadamente primeiro para solicitar uma extensão do período de comentário e depois para discutir a proposta. Os comentaristas incluíram acadêmicos, grupos de advocacy, associações comerciais e um indivíduo.

A. Pedido de Extensão do Período de Comentário. Quatro comentaristas solicitaram uma extensão do 30 - período de comentários de dia para permitir tempo adicional para feedback público mais robusto. O FDIC decidiu não prolongar o período de comentários, dada a consideração extensiva e feedback público sobre, o 2024 Declaração de Política, que se centrava nas mesmas questões. O FDIC deseja proporcionar maior clareza para os requerentes de uma forma oportuna quanto a como o FDIC consideraria os fatores estatutários do BMA no contexto de uma aplicação de fusão, e a reintegração da Declaração de Política de Fusão do Banco anterior suporta este objetivo, pois é bem compreendida pelo público e pelos participantes no mercado. B. Comentários sobre a proposta para anular o 2024 Declaração de Política e Reestabelecer a Declaração de Política de Fusão do Banco.

Cinco comentaristas suportaram a rejeição proposta do 2024 Declaração de Política e a reintegração da Declaração de Política de Fusão do Banco, e cinco comentaristas foram opostos. Os comentaristas que suportaram a rescisão e a reintegração objetaram certos aspectos do 2024 Declaração de Política e notada familiaridade e experiência dos IDIs com a Declaração de Política de Fusão do Banco. Por exemplo, um comentarista acreditava que o 2024 A Declaração de Política introduziu incerteza e subjetividade no processo de revisão de fusão que potencialmente dissuadiu as transações benéficas e reorganizações corporativas apropriadas. Este comentarista acreditava que a reintegração da Declaração de Política de Fusão do Banco ajudaria a restaurar a clareza e previsibilidade para essas transações. Outro comentarista considerou uma medida prudente para o FDIC voltar ao quadro anterior bem entendido para rever as operações de fusão como medida intercalar, enquanto considerou revisões mais abrangentes à sua política de fusão. Todos os cinco comentaristas que apoiam a anulação e a reintegração também suportaram geralmente uma revisão abrangente da avaliação das operações de fusão pelo FDIC. Os comentaristas que se opuseram à proposta geralmente expressaram apoio para o 2024 Declaração de Política e afirmou que a rescisão seria regressiva, contraproducente e desnecessária. Estes comentaristas afirmaram que o 2024 A Declaração de Política forneceu mais clareza sobre considerações que não são abordadas na Declaração de Política de Fusão do Banco, incluindo, por exemplo, os impactos comunitários e econômicos dos encerramentos de filial e a decisão do FDIC de uma aplicação de fusão sob o fator de estabilidade financeira. Os comentaristas que se opuseram à reintegração da Declaração de Política de Fusão do Banco também suportaram geralmente o 2024 A declaração de política de tratamento da conveniência e necessidades do fator legal, bem como as expectativas do FDIC em relação às audiências públicas para transações onde a instituição resultante teria ativos totais de $ 50 bilhões ou mais, padrões de estabilidade financeira aumentados para operações de fusão onde a instituição resultante teria ativos totais de $ 100 bilhões ou mais, e referências a acordos de benefícios comunitários. Como discutido anteriormente nesta seção de Informações Suplementares, o FDIC acredita que o 2024 A Declaração de Política acrescentou considerável incerteza ao processo de aplicação de fusão. Consequentemente, e tendo em vista os comentários recebidos em apoio da proposta, o FDIC acredita que seria apropriado e benéfico para o público anular o 2024 Declaração de Política e reintroduzida a Declaração de Política de Fusão do Banco de longa data que é tanto mais familiarizada com os principais stakeholders no processo de aplicação de fusão e melhor compreendida por eles. C. Comentários sobre a revisão futura da política de fusão.