Manoela Alcântara

O presidente do TSE suspendeu de novo atualizações no canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. O grupo deve ser comunicado à Justiça Eleitoral

Manoela Alcântara
13/10/2026 10:25
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu de novo atualizações no canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. O magistrado condiciona o retorno do canal à comunicação formal do endereço à Justiça Eleitoral. Estabelece ainda que o canal só poderá voltar a publicar atualizações e receber novos seguidores após a regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.
Na mesma decisão, desta terça-feira (13/1), ele ainda determinou que a Meta adote medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e identificados nos autos.
A empresa deverá identificar e retirar imediatamente conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles já alcançados por ordens de remoção vigentes de que tenha conhecimento, considerando o contexto das publicações.
A Meta terá 24 horas, a partir da notificação, para informar ao tribunal as medidas iniciais adotadas, os mecanismos utilizados para identificar reproduções, os procedimentos para evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas. A decisão também determina a preservação dos registros necessários à fiscalização.
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O canal
O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (MG) e, segundo a decisão, vinha sendo usado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral. O caso foi levado ao TSE pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que pediu providências contra o funcionamento do grupo.
Nunes Marques havia determinado, em 11 de outubro, a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.
Após a decisão, a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, informou ao tribunal que outra determinação, proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado provisoriamente o restabelecimento do canal.
Ao reexaminar o caso, o presidente do TSE estabeleceu novas condições para o funcionamento da página, nesta terça.
Segundo o ministro, a ausência de comunicação do canal à Justiça Eleitoral é suficiente para impedir sua utilização na campanha enquanto a situação não for regularizada, independentemente da conclusão sobre a legalidade de publicações específicas.
Mobilização digital
A decisão também analisa a estrutura de funcionamento do canal, que, de acordo com informações técnicas da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE, combina direção centralizada com a distribuição de tarefas entre os participantes.
Conforme o documento, o canal tinha audiência potencial de aproximadamente 3,3 milhões de pessoas em 11 de outubro. Hoje, está com 4,1 milhões. As mensagens convocavam os integrantes a compartilhar conteúdos, recrutar novos participantes e interagir em outras plataformas digitais, por meio de tarefas chamadas de “missões”.
O ministro destacou orientações para que os seguidores compartilhassem materiais antes mesmo de assisti-los, além de registros de encaminhamentos em larga escala. Para Nunes Marques, esse modelo pode favorecer a disseminação rápida de conteúdos sem verificação prévia.
O magistrado ressalvou, porém, que os dados analisados não permitem afirmar que o canal constitua, efetivamente, uma estrutura digital substancialmente dedicada à desinformação. Segundo ele, a organização do grupo apresenta características semelhantes às de redes de amplificação de conteúdo, como coordenação centralizada, uniformidade de mensagens e mobilização simultânea dos participantes.


