Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28251 - 28255 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12273 ] -----------------------------------------------------------------------. Escritório de Padrões de Gerenciamento do Trabalho.
[Doctente #] RIN 1245 -AA 15. Limites de Filtragem para os Formulários LM- 2, LM- 3, e LM- 4 Relatórios Anuais da Organização do Trabalho AGÊNCIA: Escritório de Padrões de Gestão do Trabalho, Departamento de Trabalho.
ACÇÃO: Regra proposta; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra proposta revisa os limiares de arquivo em 29 CFR 403.4 (a) para os formulários LM- 2, LM- 3, e LM- 4 Relatórios Anuais da Organização do Trabalho. Este resumo pode ser encontrado em www.regulations.gov através da pesquisa pelo RIN: 1245 -AA 15.
DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de julho 31, 2025. ENDEREÇOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo RIN # 1245 -AA 15, pelo seguinte método: Internet: Portal Federal de Regulamentação. Os comentários eletrônicos podem ser enviados através do www.regulations.gov. Para localizar a regra proposta, use RIN # 1245 -AA 15. Siga as instruções para enviar comentários. Apenas os comentários enviados através do www.regulations.gov serão aceitos. Os comentários estarão disponíveis para inspeção pública em www.regulations.gov. O Departamento irá publicar todos os comentários recebidos em www.regulations.gov sem fazer qualquer alteração aos comentários, incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. O site é o portal federal de regulação electrónica, e todos os comentários publicados lá estão disponíveis e acessíveis ao público. O Departamento adverte os comentaristas a não incluir informações pessoais como números do Seguro Social, endereços pessoais, números de telefone e endereços de e- mail em seus comentários como tal, as informações enviadas serão visualizadas pelo público através do site www.regulations.gov. É responsabilidade do comentarista proteger esta informação. Os comentários enviados através de www.regulations.gov não incluirão o endereço de e- mail do comentarista, a menos que o comentarista escolha incluir essa informação como parte do seu comentário. Docket: Vá para o Portal Federal de Regulação em para aceder ao processo de regulação, incluindo quaisquer documentos de fundo e o resumo em língua simples da regra proposta de não mais do que 100 palavras em comprimento exigidas pelo Lei de Responsabilidade através da Transparência de 2023.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Andrew Davis, Diretor do Escritório de Operações do Programa, Escritório de Padrões de Gerenciamento do Trabalho, EUA. Departamento de Trabalho, 200 Avenida da Constituição NW, Quarto N- 5609, Washington, DC 20210, por telefone em ( 202 ) 693 - 0123 (este não é um número gratuito), 771 (TTY/TDD), ou por e- mail em [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A Lei de Comunicação e Divulgação de Gerenciamento do Trabalho 1959 (LMRDA), 29 U.S.C. 401 e segs., ordena certos requisitos de reporte e divulgação para organizações de trabalhadores, seus funcionários e funcionários, empregadores, consultores de relações de trabalho e empresas de garantia. Sob a LMRDA, todas as organizações de trabalho devem se apresentar com os EUA. Departamento do Trabalho (Departamento), Escritório de Padrões de Gerenciamento do Trabalho (OLMS) um relatório financeiro anual que mostra os recibos anuais totais, desembolsos, ativos e passivos do sindicato. 29 U.S.C. 431. O Secretário do Trabalho tem autoridade para prescrever a forma dos relatórios de divulgação financeira exigidos pela LMRDA. 29 U.S.C. 438. O Secretário prescreveu três formulários para este fim-- Formas LM- 2, LM- 3, e LM- 4 -- com o formulário necessário determinado pelo total de recibos anuais. Sob a regulamentação atual, organizações laborais (não em uma guarda) com $ 250,000 ou mais em recibos anuais devem arquivor o formulário LM- 2; aqueles com menos de $ 250,000 pode escolher arquivo do formulário LM- 3; e aqueles com menos de $ 10,000 pode escolher arquivo do formulário LM- 4. 29 CFR 403.4 (a). Além disso, sob certas circunstâncias, uma organização local de trabalho sem activos, passivos, recibos ou desembolsos que não esteja em uma tutela pode ter um ""relatório anual simplificado"" arquivado em seu nome por um sindicato de pais em vez de um relatório anual. Identidade. O Formulário LM- 2 o limiar de arquivo foi revisto pela última vez em outubro 2003 quando o Departamento o levantou de $ 200,000 para $ 250,000. 68 FR 58374 (Outubro) 9, 2003 ). Isso 2003 ajuste foi destinado a aproximar os efeitos da inflação sobre o $ anterior 200,000 nível e reduz a carga de manutenção de registros e relatórios para aproximadamente 500 Organizações laborais. Identidade. O Formulário LM- 2 o nível de limiar aumentou apenas três vezes antes do 2003. Identidade. Pouco depois de o LMRDA ser promulgado em 1959, o limiar para a apresentação do formulário detalhado LM- 2 foi definido pelo Secretário em $ 20,000. Identidade. O limiar foi elevado pelo Secretário em 1962 para $ 30,000, em 1981 para $ 100,000, e em 1992 para $ 200,000. Identidade. Desde então 2003, os limiares permaneceram inalterados por mais de vinte anos, apesar de uma inflação substancial no intervalo. Identidade. Como resultado, muitas uniões com recibos relativamente modestos ainda cumprem o limiar para a apresentação do formulário mais detalhado, o Formulário LM- 2. Identidade. Do mesmo modo, o Formulário LM- 4 foi introduzido em um 1992 regra final, que também estabeleceu o Formulário LM- 3 limiar e formulário LM- requerido 3 arquivo para sindicatos com mais de $ 10,000 em recibos totais mas menos do que o LM- 2 limiar de $ 200,000 Naquela altura. 57 FR 49356 (Outubro) 30, 1992 ). Desde então 1992, o $ 10,000 limiar para o Formulário LM- 3 nunca foi levantado, apesar de mais 30 anos de inflação. Nesta regra proposta, o Departamento propõe aumentar cada limiar de arquivo para valores mais elevados: organizações de trabalho com $ 450,000 ou mais em recibos anuais devem arquivor o formulário LM- 2; aqueles com menos de $ 450,000 pode escolher arquivo do formulário LM- 3; e aqueles com menos de $ 25,000 pode escolher arquivo do formulário LM- 4. Estes aumentos são necessários para refletir mudanças econômicas e reduzir as cargas de reporte desnecessárias sobre organizações de trabalho cujos recibos totais, antes de ajustar para a inflação, não devem necessitar de requisitos maiores de arquivamento. O Departamento propõe rever em conformidade cada referência aos limiares de arquivo em 29 CFR 403.4 (a) e nos Formulários LM- 2, LM- 3, e LM- 4, bem como suas instruções.
A revisão do OLMS dos limiares de reporte atuais confirma que a inflação tem erodido o seu valor real. Como evidenciado no 2003 fazer regras, elevar o Formulário LM- 2 limiar para $ 250,000 naquela época era destinado a ``aproximar[ ] um ajuste de inflação''' do valor anterior de $ 200,000 padrão de 1992. 68 FR em 58383. Desde então 2003, os níveis de preços totais aumentaram aproximadamente 75%, significando $ 250,000 em 2003 equivale a mais de $ 430,000 hoje em dólares reais.\ 1 \ O LM- 3 a erosão do limiar tem sido ainda mais íngreme, como os níveis de preços globais aumentaram aproximadamente 125% desde então 1992, e $ 10,000 em 1992 equivale a mais.
$ 22,500 hoje em dólares reais.\ 2 \ Para realinhar os limiares com as condições econômicas atuais, a OLMS propõe elevar o Formulário LM- 2 e Forma LM- 3 limiares para níveis mais elevados, com o Formulário LM- 4 Ajuste em conformidade. Estes ajustes são consistentes com a prática do Departamento de avaliar periodicamente a adequação dos limiares de arquivamento, e o Departamento propõe- se arredondar para ter uma conta justa para a inflação futura. Ao aumentar os limiares, esta regra proposta aliviaria os sindicatos que caem abaixo do novo requisito de limiar do fardo para arquivor o longo Formulário LM- 2 relatório, sem isentar qualquer união do seu dever de reportar todos os seus recibos e desembolsos. A maioria do ML- actual 2 os arquivos, incluindo os maiores e mais complexos sindicatos, continuariam a apresentar o formulário LM- 2 e fornecer divulgações detalhadas. Como com o Formulário LM- 2, o aumento do Formulário LM- 3 o limiar de arquivo desculparia aqueles sindicatos que seriam submetidos ao novo Formulário LM- 3 limiar dos requisitos de arquivo mais pesados. -------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ OLMS utilizou a calculadora do índice de preços ao consumo do Bureau of Labor Statistics para estimar o poder de compra a partir de 2004 para 2025 \ 2 \ Id., estimando o poder de compra a partir de 1992 para 2025. ---------------------------------------------------------------------------.
OLMS estimou o efeito dos limiares propostos no FY 2024 arquivos olhando para o número de organizações de trabalho que arquivaram formulários de ML para a FY 2024 cujos recibos caíram entre os montantes do limiar atual e proposto. Aproximadamente 868 organizações de trabalho que arquivaram o formulário LM- 2 no FY 2024 que cairiam abaixo do formulário LM- 2 limiar e, em vez disso, arquivo o Formulário LM- 3 no próximo ciclo de reporte. Aproximadamente 2,089 organizações de trabalho que arquivaram o formulário LM- 3 no FY 2024 que cairiam abaixo do formulário LM- 3 limiar e arquivo o formulário LM- 4 em seu próximo ciclo de relatórios. É importante ver este efeito estimado aumentando os limiares do Form LM em contexto. Por exemplo, o 2003 aumentar para o Formulário LM- 2 o limiar foi estimado para afetar aproximadamente 500 Formulário LM- 2 arquivos. 68 FR 58374. Do mesmo modo, estimações OLMS 868 Exercício 2024 os arquivos não serão mais necessários para arquivor o formulário LM- 2. O estimado 868 os arquivos compõem menos do que 18% de todos os LM- 2 os arquivos e representam as organizações com os menores recibos anuais totais reportados por todos os Formulários LM- 2 arquivos. Assim, o Departamento estima que um número substancial de maiores sindicatos, medido pelo total de recibos anuais, continuará a apresentar o relatório mais detalhado, fornecendo transparência aos membros do sindicato e recursos necessários ao Departamento, enquanto procura fazer cumprir as disposições de salvaguarda financeira da LMRDA. O Departamento propõe, portanto, rever o limiar em 29 CFR 403.4 (a) ( 1 ) para ler: ``receitas anuais brutas totalizando menos de $ 450,000 '' para organizações laborais não em guarnição que podem apresentar o Formulário LM- 3. O Departamento também propõe rever o limiar em 29 CFR 403.4 (a) ( 2 ) para ler: ``receitas anuais brutas totalizando menos de $ 25,000 '' para organizações laborais não em guarnição que podem apresentar o Formulário LM- 4. A menos que atenda a um destes limiares, ou os critérios para sindicatos sem ativos, sem passivos, sem recibos e sem desembolsos em 29 CFR 403.4 (b), todas as outras organizações de trabalho arquivoriam o formulário LM- 2. Veja 29 CFR 403.3. O Departamento propõe ainda a revisão do limiar no Formulário LM- 2 para ler: ``SER UTILIZADOS POR ORGANIZAÇÕES DE LABOR COM $ 450,000 OU MAIS NO TOTAL DE RECEITAS ANUAIS E ORGANIZAÇÕES DE LABOR EM FIDUCIA,'' e propõe rever os limiares no Formulário LM- 2 Instruções, Seção II, Que formulário para arquivo, para ler: ``Toda organização de trabalho sujeita ao LMRDA, CSRA ou FSA com recibos anuais totais de $ 450,000 ou mais devem arquivor o formulário LM- 2. Organizações laborais com recibos anuais totais menores que $ 450,000 pode arquivor o formulário simplificado LM- 3, se não em guarnição.... Organizações laborais com recibos anuais totais menores que $ 25,000 pode arquivor o relatório anual abreviado Formulário LM- 4 O Departamento propõe adicionalmente revisar o limiar na página 1 do formulário LM- 3 para ler: `` USO ÚNICAMENTE POR ORGANIZAÇÕES DE LABOR COM MAIS DO QUE $ 450,000 NO TOTAL ANUAL DE RECEITAS, '' e o limiar na página 4 para ler: ``Se os recibos totais forem reportados no Item 44 são $ 450,000 ou mais, sua organização deve apresentar o formulário LM- 2 em vez deste formulário.'' Os limiares no formulário LM correspondente 3 Instruções, Seção II, Que formulário para arquivo, leria: ``Toda organização de trabalho sujeita ao LMRDA, CSRA ou FSA com recibos anuais totais de menos de $ 450,000 pode arquivar o relatório anual simplificado Formulário LM- 3, se não em guarnição.... Organizações laborais com menos de $ 25,000 no total dos recibos anuais pode arquivor o abreviado 2 - página relatório anual Formulário LM- 4, se não estiver na guarda.'' Além disso, o limiar listado no Formulário LM- 3 Instruções, Seção XII, Organizações de Trabalho que tenham cessado de existir, leriam: `` O relatório financeiro final pode ser arquivado no formulário LM- 3 se a sua organização arquivou seu relatório anual anterior no formulário LM- 3 e os recibos anuais totais da sua organização, conforme definidos na Seção II dessas instruções, foram menores que $ 450,000 para a parte do último ano fiscal durante o qual a sua organização existiu.'' O Departamento propõe adicionalmente rever o limiar na página 1 do formulário LM- 4 para ler: `` USO ÚNICAMENTE POR ORGANIZAÇÕES DE LABOR COM MAIS DO QUE $ 25,000 NO TOTAL DE RECEITAS ANUAIS, '' e o limiar no Item 16 no formulário LM- 4 para ler: ``Se $ 25,000 ou mais, sua organização deve apresentar o formulário LM- 2 ou LM- 3 em vez deste formulário.'' Os limiares no formulário LM correspondente 4 Instruções, Seção II, Que formulário para arquivo, leria: `` Organizações de laboratório com recibos anuais totais de menos de $ 25,000 pode arquivor o abreviado 2 - página relatório anual Formulário LM- 4, se não em guarnição.... Organizações laborais com $ 25,000 ou mais no total dos recibos anuais não podem usar o Formulário LM- 4.'' O limiar no Formulário LM- 4 Instruções, Item 16, leria: ``Nota: Se os recibos anuais da organização do trabalho fossem de $ 25,000 ou mais, a organização do trabalho não é elegível para arquivo do formulário LM- 4 [,]'' e o limiar no Formulário LM- 4 Instruções, Seção X, Organizações do Trabalho que cessaram de existir, leriam: `` O relatório financeiro final pode ser arquivado no formulário LM- 4 se a organização do trabalho arquivou o seu relatório anual anterior no formulário LM- 4 e os recibos anuais totais da organização do trabalho, conforme definido na Seção II dessas instruções, foram menores que $ 25,000 para a parte do último ano fiscal durante o qual a organização do trabalho existiu.'' Também notaria, '`Se os recibos anuais totais fossem de $ 25,000 ou mais a organização do trabalho deve usar o Formulário LM- 2 ou LM- 3 [.]'' Por razões descritas acima, o Departamento acredita que os benefícios o.