Registro Federal, Volume 90 Edição 64 (Sexta-feira, abril 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 64 (Sexta-feira, abril 4, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 14728 - 14730 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 05748 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Documento Não. USCG- 2025 - 0204 ] RIN 1625 -AA 09. Regulamento de Operação da Ponte- Baixa; Rio Miami, North Fork, Miami, FL Guarda Costeira, DHS.

ACÇÃO: Regra intercalar temporária com pedido de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira está modificando temporariamente o cronograma operacional que governa a Ponte Ferroviária do Departamento de Transportes da Flórida (FDOT), através do Rio Miami, North Fork, milha 5.3, em Miami, FL. Esta ação é necessária para permitir a construção de uma ponte ferroviária adjacente. O método de proximidade e construção impede a ponte de abrir para o tráfego marítimo. Até a construção estar completa, a ponte deve permanecer na posição fechada. DATAS: Esta regra temporária intercalar é ativa em abril 4, 2025 através 11: 59 p.m. em Dezembro 31, 2027. Os comentários e material relacionado devem chegar à Guarda Costeira em ou antes de julho 3, 2025.

ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no doze, vá para Digite o número do dote (USCG- 2025 - 0204 ) na caixa ``Search'' e clique em ``Search'''. Na coluna Tipo de documento, selecione ``Suporte & Material Relacionado''. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver perguntas sobre esta regra temporária interina, ligue ou envie um e- mail para a Sra. Jennifer Zercher, Especialista em Gestão de Pontes, Sétimo Distrito da Guarda Costeira; telefone 571 - 607 - 5951, e- mail [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações.

CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de Proposta de Regulamentação Pub. L. Lei Pública Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos FL Florida FDOT Departamento de Transporte da Flórida II. Informações de fundo e histórico regulamentar. A Guarda Costeira está emitindo esta regra provisória sem aviso prévio e oportunidade de comentar de acordo com a autoridade sob a seção 4 (a) da Lei de Procedimento Administrativo (APA) ( 5 U.S.C. 553 (b)). Esta provisão autoriza uma agência a emitir uma regra sem aviso prévio e oportunidade de comentar quando a agência por boa causa descobre que esses procedimentos são ``impraticáveis, desnecessários, ou contrários ao interesse público''. 5 U.S.C. 553 (b), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para não publicar um aviso de regulação proposta (NPRM) com relação a esta regra porque é impraticável. O método de proximidade e construção de uma ponte ferroviária adjacente mantém esta ponte na posição fechada à navegação. Em setembro 9, 2024, a Guarda Costeira emitiu um Desvio Geral que permitiu ao dono da ponte, FDOT, desviar-se do programa operacional atual em 33 CFR 117.307 para iniciar a construção de uma ponte ferroviária adjacente que substituirá esta ponte. Devido a um atraso no início da construção e alterações no método de construção, o dono da ponte solicitou uma extensão do fechamento que levará o projeto além do permitido 180 dias para um desvio. O projeto será executado depois da data de fim de março 8, 2025, da Desviação Geral. Uma vez que a ponte não pode abrir a navegação até a conclusão da ponte ferroviária adjacente, não há tempo suficiente para fornecer um período razoável de comentários e, em seguida, considerar esses comentários antes de emitir a modificação. No entanto, solicitaremos comentários sobre esta regulamentação durante o primeiro 90 dias enquanto esta regra estiver em vigor. Se a Guarda Costeira determinar que são necessárias alterações à regra temporária intercalar, publicaremos uma regra temporária final ou outro documento apropriado. Sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para torná-lo eficaz em menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. Por razões apresentadas acima, adiar a data efetiva desta regra seria impraticável e contrária ao interesse público, pois a ponte não pode atualmente abrir- se com segurança para o tráfego marítimo e não será capaz até que a ponte ferroviária adjacente esteja completada. III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo esta regra temporária interina sob autoridade em 33 U.S.C. 499. A ponte ferroviária FDOT, do outro lado do rio Miami, North Fork, milha 5.3, em Miami, FL, é uma ponte báscula única com 6 - pé de clareamento vertical na água alta média na posição fechada. O cronograma operacional normal é definido em 33 CFR 117.307. O regulamento existente da ponte levadiça estabelece que o sorteio da ponte ferroviária FDOT, milha 5.3, deve abrir no sinal se pelo menos 48 - aviso prévio de hora é dado. FDOT, o proprietário da ponte, pediu que a ponte permanecesse na posição fechada durante a construção de uma ponte ferroviária adjacente.

IV. Discussão da Regra Temporária Provisória. A Guarda Costeira está emitindo esta regra para permitir que o dono da ponte da ponte ferroviária FDOT através do Rio Miami, milha 5.3, Miami, FL, para manter a ponte na posição de navegação fechada até Dezembro 31, 2027. A regra é necessária para acomodar a construção de uma ponte ferroviária adjacente devido ao método de proximidade e construção. V. Análises reguladoras. Nós desenvolvemos esta regra temporária interina após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas com o estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas.

A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Esta regra não foi designada uma "ação regulatória significativa", sob a Ordem Executiva 12866, como emendado pela Ordem Executiva 14094 (Revisão de Regulamentação Modernizada). Assim, não foi revisado pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação de ação regulatória é baseada no fato de que pouco, ou nenhum tráfego de navios comerciais ou recreativos serão afetados por esta regra. Localiza-se uma estrutura de controle de água 750 pés acima da ponte e nenhuma instalação à beira- mar está disponível. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980 (RFA), 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante o processo de regulamentação. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar pela ponte podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção V. A acima, esta regra não terá um impacto econômico significativo em nenhum proprietário ou operador de navio. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra. Se a regra afetar sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, por favor entre em contato com a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTOS. As pequenas empresas podem enviar comentários sobre as ações dos funcionários federais que aplicam, ou de outra forma determinam o cumprimento das regulamentações federais para o Provedor de Justiça de Aplicação da Regulamentação da Pequena Empresa e da Agricultura e para os Conselhos de Equidade Regional da Regulamentação da Pequena Empresa. O Provedor de Justiça avalia anualmente estas ações e classifica a capacidade de resposta de cada agência para as pequenas empresas. Se deseja comentar sobre ações dos funcionários da Guarda Costeira, ligue 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionam ou reclamam sobre esta regra ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira. C. Coleção de Informações. Esta regra não exige nenhuma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ).

D. Federalismo e Governo Tribal Indiano. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132, o federalismo, se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra sob essa ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra não tem implicações Tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais Tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e Tribos Indianas, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre o Governo Federal e Tribos Indianas. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos desta regra em outro lugar neste preâmbulo. Nós analisamos esta regra sob a Diretiva de Gestão de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Política de Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série) que guia a Guarda Costeira em conformidade com a Lei da Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA) ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f). A Guarda Costeira determinou que esta ação é uma das categorias de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra promulga os regulamentos ou procedimentos operacionais para pontes levadiças e é categoricamente excluída de uma revisão posterior, sob o parágrafo L 49, do Capítulo 3, Tabela 3 - 1 do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Nem um registro de consideração ambiental nem um memorando para o registro são necessários para esta regra. Procuramos quaisquer comentários ou informações que possam levar à descoberta de um impacto ambiental significativo a partir desta regra proposta.

VI. Participação Pública e Pedido de Comentários. Nós vemos a participação pública como essencial para a efetiva elaboração de regras e vamos considerar todos os comentários e material recebidos durante o período de comentários. Seu comentário pode ajudar a moldar o resultado deste processo de elaboração de regras. Se você enviar um comentário, por favor, inclua o número de ficha para esta regulação, indique a seção específica deste documento a que cada comentário se aplica, e forneça um motivo para cada sugestão ou recomendação. Enviando comentários. Nós o encorajamos a enviar comentários através do Portal Federal de Toma de Decisões em Para fazer isso, vá para digite USCG- 2025 - 0204 na caixa de pesquisa e clique em ``Search.'' Em seguida, procure este documento na coluna Resultados de Pesquisa e clique nele. Em seguida, clique na opção Comentário. Se o seu material não puder ser enviado usando entre em contato com a pessoa na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste documento para instruções alternativas. Visualizando material na ficha. Para ver os documentos mencionados nesta regra proposta como disponíveis na ficha, encontre a ficha como descrito no parágrafo anterior, e selecione "`Suporte e Material Relacionado'' na coluna Tipo de Documento. Os comentários públicos também serão colocados em nossa ficha online e podem ser visualizados pelo seguindo instruções na página web Perguntas Frequentes. Além disso, se você for para a lista online e se inscrever para alertas de e- mail, você será notificado quando os comentários forem publicados, ou uma regra final for publicada de qualquer publicação ou atualização na lista. Nós repassamos todos os comentários recebidos, mas nós só enviaremos comentários que abordam o tópico da regra proposta. Podemos optar por não publicar comentários fora do tópico, inapropriados ou duplicados que recebemos. Informações pessoais. Nós aceitamos comentários anônimos. Os comentários que enviarmos para incluirão quaisquer informações pessoais que você tenha fornecido. Para mais informações sobre privacidade e submissões em resposta a este documento, consulte a notificação do Sistema de Registos de Regulamentação do DHS ( 85 FR 14226, Março 11, 2020 ). Lista de assuntos em 33 Parte CFR 117. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira altera 33 Parte CFR 117 da seguinte forma:.

PARTE 117 REGULAMENTOS DE OPERAÇÃO DE OPERAÇÃO DE -- DRAWBRIDGE. 0 1. A citação da autoridade para parte 117 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 33 U.S.C. 499; 33 CFR 1.05 - 1; e Delegação DHS No. 00170.1. Revisão Não. 01.3 Sec. 117.307 [Fique]. 0 2. Fique em Sec. 117.307.

0 3. Adicionar Sec. 117.307 T para ler da seguinte forma. Sec. 117.307 Rio T Miami, Forquinho Norte O sorteio da Ponte Ferroviária do Departamento de Transportes da Flórida (FDOT), a milha 5.3 em Miami, Florida não precisa abrir para navegação. Datado: Março 24, 2025. Douglas M. Schofield, Contra-Almirante, EUA Guarda Costeira, Comandante, Guarda Costeira Sétimo Distrito. 2025 - 05748 Arquivo 4 - 3 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.