Registro Federal, Volume 89 Edição 231 (Segunda-feira, Dezembro) 2, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 231 (Segunda-feira, Dezembro) 2, 2024 )] [Notificações] [Página 95174 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28157 ].

======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Tabulação de Zonas de Comércio Exterior. Reorganização da Zona de Comércio Exterior 123 Em Framework de Site Alternativo; Denver, Colorado.

De acordo com a sua autoridade sob a Lei das Zonas de Comércio Estrangeiro de Junho 18, 1934, conforme emendado ( 19 U.S.C. 81 a- 81 u), a Junta de Zonas de Comércio Externo (a Junta) adota a seguinte Ordem: Considerando que, a Lei de Zonas de Comércio Externo (Ftz) prevê ".... o estabelecimento de zonas de comércio estrangeiro em portos de entrada dos Estados Unidos, para acelerar e incentivar o comércio estrangeiro, e para outros fins", e autoriza a Comissão a conceder a empresas qualificadas o privilégio de estabelecer zonas de comércio estrangeiro em ou adjacentes aos Estados Unidos. Portas de entrada da Alfândega e Proteção de Fronteiras; Considerando que, a Junta adotou o framework alternativo do site (ASF) ( 15 CFR 400.2 (c)) como uma opção para o estabelecimento ou reorganização de zonas; Considerando que, o World Trade Center Denver, beneficiário da Zona de Comércio Estrangeiro 123, enviou um aplicativo para a Carteira (Ftz Docket B- 16 - 2024, fichado em abril 18, 2024 ) para a autoridade para reorganizar sob o ASF com uma área de serviço de Adams, Arapahoe, Broomfield, Denver, Douglas, Elbert e Morgan Counties e uma porção de Larimer e Weld Counties, Colorado, dentro e adjacente ao porto de entrada de Denver Alfândegas e Proteção Fronteira, FTZ 123 Sites existentes 3 e 4 seria categorizado como sites de ímã, e site existente 7 será categorizado como um site impulsionado pelo uso; Considerando que, o aviso de convite público foi dado no Registo Federal ( 89 FR 31132 - 31133, Abril 24, 2024 ) e o aplicativo foi processado de acordo com a Lei FTZ e os regulamentos do Conselho; e, Considerando que, o Conselho adota as conclusões e recomendações do relatório dos examinadores, e constata que os requisitos da Lei FTZ e os regulamentos do Conselho estão satisfeitos; Agora, portanto, o Conselho ordena: O aplicativo para reorganizar o Conselho FTZ 123 sob o ASF é aprovado, sujeito à Lei FTZ e aos regulamentos do Conselho, incluindo a seção 400.13, conforme o padrão da placa 2,000 -acre limite de ativação para a zona, para uma provisão de ocasião ASF para sites de ímã que terminaria a autoridade para Sites 3 e 4 se não estiver ativado dentro de cinco anos a partir do mês de aprovação, e para uma provisão de overdown ASF para sites baseados no uso que terminaria a autoridade para o Site 7 se nenhuma mercadoria de estatuto estrangeiro for admitida para fins de alfândega de boa fé dentro de três anos a contar do mês de aprovação.

Datado: Novembro 25, 2024. Dawn Shackleford, Diretor Executivo da Política e Negociações de Acordos Comerciais, Presidente Alternativo da Junta de Zonas de Comércio Exterior. [FR Doc. 2024 - 28157 Arquivo 11 - 29 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 -DS-P.