Registro Federal, Volume 90 Edição 93 (Quinta-feira, Maio) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 93 (Quinta-feira, Maio) 15, 2025 )] [Notificações] [Páginas 20647 - 20648 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08620 ].
======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.
Comitê Consultivo de Inovação em Tecnologia Industrial. AGÊNCIA: Escritório de Eficiência Energética e Energia Renovável, Departamento de Energia.
ACÇÃO: Notificação de solicitação de nomeações.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: De acordo com a Lei do Comitê Consultivo Federal, os EUA O Departamento de Energia (DOE) está solicitando nomeação para candidatos ao Comitê Consultivo de Inovação em Tecnologia Industrial (Comitê). As nomeações serão consideradas para preencher vagas de membros e manter o equilíbrio nos pontos de vista para cumprir a missão do Comitê.
DATAS: O prazo para nomeações de membros do Comitê Consultivo de Inovação em Tecnologia Industrial é Junho 13, 2025.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Dr. Zachary Pritchard, Escritório de Tecnologias Industriales, EUA Departamento de Energia, Washington, DC 20585; Telefone: ( 202 ) 246 - 4145 ou e- mail: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: O Comitê é estabelecido de acordo com a seção 455 do Ato de Independência e Segurança Energética 2007, Direito Público 110 - 140 (a seguir, EISA) como adicionado pelo Direito Público 116 - 260, div. Z, seção 6004 e de acordo com a Lei do Comitê Consultivo Federal (FACA), conforme emendado, 5 U.S.C., App. 2, e as regras e regulamentos na implementação desse Ato. O Comitê é estabelecido sob a autoridade do DOE. O Comitê aconselha o Secretário de Energia (Secretário) em um programa para aumentar a competitividade tecnológica e econômica da indústria e da fabricação nos Estados Unidos, aumentar a viabilidade e competitividade das exportações de tecnologia industrial dos Estados Unidos, e alcançar a redução de emissões nos setores industriais não-poderosos. O Comitê é encarregado de identificar e avaliar quaisquer tecnologias que sejam desenvolvidas pelo setor privado relacionadas com as áreas de foco descritas na seção 454 (c) do EISA; identificação de lacunas tecnológicas no setor privado ou outras agências federais nessas áreas focais, e recomendações sobre como corrigir essas lacunas; levantamento e análise de fatores que impedem a adoção de tecnologias de redução de emissões pelo setor privado; e recomendação de critérios de rastreamento de tecnologia para tecnologia desenvolvida no âmbito do programa para incentivar a adoção da tecnologia pelo setor privado. O Comitê não será composto por mais do que 20 membros, que serão nomeados pelo Secretário, em consulta com o Diretor do Escritório de Políticas Ciência e Tecnologia (Diretor). Os membros serão nomeados pelo Secretário, em consulta com o Diretor, para servir como representantes, funcionários do Governo Federal e funcionários especiais do Governo (SGS), de acordo com os seguintes requisitos de membros articulados no EISA: Não menos do que 1 representante de cada agência federal relevante, conforme determinado pelo Secretário; Presidente do Secretário do Conselho Consultivo da Energia, se essa posição for preenchida; Não menos do que 2 representantes de grupos de trabalho; Não menos do que 3 representantes da comunidade de pesquisa, que deve incluir academia e Laboratórios Nacionais; Não menos do que 2 representantes de organizações não governamentais; Não menos do que 6 representantes da indústria em pequena e grande escala, cuja especialização coletiva deve cobrir todas as áreas de foco descritas na seção 454 (c) do EISA; Não menos do que 1 representante de um governo estatal; e Qualquer outro indivíduo que o Secretário, em coordenação com o Diretor, determine ser necessário para garantir que o Comitê seja composto por um grupo diversificado de representantes da indústria, do mundo acadêmico, pesquisadores independentes e entidades públicas e privadas. Esta chamada de nomeações procura preencher vagas de membros e manter o equilíbrio nos pontos de vista para cumprir a missão do Comitê. As nomeações são recebidas em qualquer das categorias acima e em qualquer área de foco do Comitê. As nomeações são particularmente procuradas para indivíduos com conhecimento em um ou mais dos seguintes tópicos: tecnologias nucleares avançadas para o setor industrial, crescimento da carga elétrica no setor industrial e indústria de refinação. Além disso, as nomeações são particularmente procuradas para indivíduos que representem grupos de trabalho associados a qualquer uma das áreas focais do Comitê. Os membros do Comitê servirão por um período de até dois anos e poderão ser renomeados por até dois mandatos sucessivos. As nomeações podem ser feitas de uma forma que permita que os termos dos membros que servem a qualquer momento caducem em intervalos espaçados para garantir a continuidade no funcionamento do Comitê. Os membros do comitê servirão à discrição do Secretário. O Presidente do Comitê será selecionado pelo Secretário. O Presidente terá um mandato de dois anos e poderá ser renomeado para um prazo adicional. Os membros do comitê se reunirão periodicamente, aproximadamente duas vezes por ano. Quando ocorrerem vagas, o Secretário, em consulta com o.
Diretor, identifique nomeados para nomeações que possam abordar as necessidades do Comitê de acordo com o EISA. A adesão do subcomité é retirada da comitê completa e reflete assim grande parte do equilíbrio descrito anteriormente. Além disso, os peritos técnicos podem ser designados para o subcomité, a fim de fornecer competência adicional e cumprir quaisquer pontos de vista carentes em relação à missão/ função do subcomité. Os membros devem poder participar ativamente nas tarefas do Comitê, incluindo, mas não se limitando a, participar de reuniões em pessoa, revisar materiais e participar regularmente de chamadas de conferência, grupos de trabalho e subcomités formais. O Secretário considerará os nomeados que possam suportar melhor, em uma capacidade de aconselhamento. Os membros do Comitê servem sem compensação; no entanto, os membros podem ser reembolsados de acordo com o Regulamento Federal de Viagens para as despesas de viagem autorizadas e dietéticas. As nomeações estão abertas a todos os indivíduos sem respeito à raça, cor, religião, sexo, origem nacional, idade, deficiência mental ou física, estado civil ou orientação sexual. Os membros serão selecionados com base nas suas qualificações individuais, como detalhado no seu pacote de nomeação, bem como na necessidade geral de alcançar uma representação equilibrada de pontos de vista, conhecimentos sobre assuntos e conhecimento regional. O Secretário, em consulta com o Diretor, considerará nomeações de todos os indivíduos qualificados para garantir que o Comitê inclua as áreas de experiência observadas anteriormente. Os indivíduos podem designar a si mesmos ou outros indivíduos, e as associações e organizações profissionais podem designar uma ou mais pessoas qualificadas para consideração. As nomeações devem indicar que o candidato está disposto a servir como membro e a cumprir as funções do Comitê. Um pacote de nomeação deve incluir as seguintes informações para cada nomeado: Uma carta de nomeação ( 1 ) indicando o nome, afiliação, título da posição e informações de contato para o nome indicado (endereço de email, endereço de email e número de telefone diurno); ( 2 ) a base para a nomeação (i.e., que atributos específicos os recomendam para o serviço nesta capacidade), e ( 3 ) os campos de experiência do candidato nas áreas de foco listadas na seção 454 (c) do EISA, conforme codificado em 42 U.S.C. 17113 (c), e ( 4 ) o nome, endereço de correio, endereço de e- mail e número de telefone diurno em que o nomeador pode ser contatado. Um pacote de nomeação deve fornecer uma descrição adequada das qualificações do candidato, incluindo informações que permitam ao DOE tomar uma decisão informada sobre o cumprimento dos requisitos e objetivos da associação. Todas as informações de nomeação devem ser fornecidas em um único pacote completo até junho 13, 2025. Os candidatos interessados devem enviar seu pacote de nomeação para [email protected] com a linha de assunto ``ITIAC 2025 Chame por nomeações. Os respondentes a chamadas anteriores para nomeações são encorajados a enviar pacotes de nomeação atualizados conforme apropriado. Autoridade de assinatura: Este documento do Departamento de Energia foi assinado em maio 12, 2025, por Alyssa Petit, Oficial de Gestão do Comitê Adjunto, de acordo com as competências delegadas do Secretário de Energia. Esse documento com a assinatura e data originais é mantido pelo DOE. Para fins administrativos apenas, e em conformidade com os requisitos do Escritório do Registo Federal, o Oficial de Liaison do Registo Federal subscrevido do DOE foi autorizado a assinar e enviar o documento em formato eletrônico para publicação, como documento oficial do Departamento de Energia. Este processo administrativo não altera de modo algum o efeito legal deste documento após a publicação no Registo Federal.
Assinado em Washington, DC, em Maio 12, 2025. Jennifer Hartzell, Oficial de Ligação Federal de Registro Alternativo, EUA Departamento de Energia. [FR Doc. 2025 - 08620 Arquivo 5 - 14 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6450 - 01 - P.