Registro Federal, Volume 90 Edição 66 (Martes, Abril) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 66 (Martes, Abril) 8, 2025 )] [Notificações] [Página 15199 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 05959 ].
-----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE SENCIONAMENTO DE ESTADOS UNIDOS.
Pedido de Aplicações; Grupo Ad Hoc de Pesquisa e Práticas de Dados. AGÊNCIA: Comissão de Condenação dos Estados Unidos.
-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Comissão decidiu estabelecer o Grupo Consultivo Ad hoc sobre Pesquisa e Práticas de Dados como um grupo consultivo ad hoc para a Comissão. Tendo adotado uma carta formal para o Grupo Consultivo Especial sobre Pesquisa e Práticas de Dados, a Comissão está constituindo a adesão em geral ao grupo consultivo sob essa carta. A Comissão convida qualquer indivíduo que seja elegível para ser nomeado para a adesão em geral ao Grupo Consultivo Especial sobre Pesquisa e Práticas de Dados a aplicar, enviando uma carta de interesse e retomando para a Comissão, como indicado na seção ADRESSES abaixo. Os materiais de aplicação devem ser recebidos pela Comissão o mais tardar em junho 6, 2025.
DATAS: Os materiais de aplicação para a adesão em geral ao Grupo Ad hoc de Aconselhamento em Pesquisa e Práticas de Dados devem ser recebidos o mais tardar em junho 6, 2025.
ADRESSO: Um candidato para a adesão em geral ao Grupo Consultivo Especial sobre Pesquisa e Práticas de Dados deve aplicar- se enviando uma carta de interesse e retomando para a Comissão por correio eletrônico ou correio regular. O endereço de e- mail é [email protected]. O endereço de e-mail normal é United States Sentencing Commission, One Columbus Circle NE, Suite 2 - 500, Lobby Sul, Washington, DC 20002 - 8002, Atenção: Assuntos Públicos - Associação RDPAG.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jennifer Dukes, Especialista Sênior em Assuntos Públicos, ( 202 ) 502 - 4597. Mais informações sobre o Grupo Consultivo Ad Hoc sobre Pesquisa e Práticas de Dados estão disponíveis no site da Comissão em www.ussc.gov/consultory-groups.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Comissão de Sentença dos Estados Unidos é uma agência independente no ramo judicial do Governo dos Estados Unidos. A Comissão promulga diretrizes de sentença e declarações de política para os tribunais federais, de acordo com 28 U.S.C. 994 (a). A Comissão também revisa e revisa periodicamente as diretrizes previamente promulgadas de acordo com 28 U.S.C. 994 (o) e submete emendas de diretriz ao Congresso o mais tardar no primeiro dia de maio de cada ano, de acordo com o 28 U.S.C. 994 (p). A Comissão adotou recentemente uma carta formal para o Grupo Consultivo Especial sobre Pesquisa e Práticas de Dados (o ``RDPAG''). O RDPAG é um grupo ad hoc de aconselhamento para a Comissão criado sob 28 U.S.C. 995 e Regra 5.4 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão. Sob a carta do RDPAG, o propósito do grupo ad hoc de aconselhamento é: ( 1 ) para ajudar a Comissão a desempenhar as suas responsabilidades estatutárias sob 28 U.S.C. 991 (b) e 995 (a) ( 12 )-( 16 ); ( 2 ) estudar as melhores práticas de outras agências governamentais e organizações não governamentais (incluindo aquelas que executam tarefas ou prestam serviços não relacionados com a justiça penal) relacionadas com a coleta, manutenção, uso, análise e divulgação de dados relevantes para a missão de tais agências e organizações, e o desenvolvimento e execução de agendas de pesquisa; ( 3 ) para informar e fazer recomendações sobre como a Comissão pode incorporar quaisquer melhores práticas para desempenhar mais eficazmente as suas funções e responsabilidades estatutárias sob 28 U.S.C. 991 (b) e 995 (a) ( 12 )-( 16 ) e cumprir seu papel único como centro de compensação para estatísticas e práticas federais de sentenças; e ( 4 ) para executar quaisquer outras funções relacionadas como a Comissão solicita. O RDPAG não deve consistir mais do que 15 membros. Destes 15 membros, um deve ser um representante do Centro Judiciário Federal com conhecimento e conhecimento em pesquisa em ciências sociais, um deve ser um representante do Escritório Administrativo dos Tribunales dos Estados Unidos com conhecimento e conhecimento em pesquisa em ciências sociais, e não mais do que 13 deve ser membros em grande. Cada membro é nomeado pela Comissão. Para ser elegível para servir como membro em geral, um indivíduo deve ter uma vasta e diversificada gama de conhecimentos, conhecimentos especializados ou experiência em pesquisas em ciências sociais, incluindo ( 1 ) design de pesquisa em ciências sociais; ( 2 ) coleta e manutenção de dados; ( 3 ) realizando análise quantitativa e qualitativa de dados; ou ( 4 ) divulgação pública da pesquisa em ciências sociais. A associação em geral será nomeada pela Comissão com base na solicitação aberta de candidaturas de indivíduos elegíveis, com preferência a candidatos com conhecimento ou experiência em pesquisas relacionadas com o sistema de justiça penal. O RDPAG será estabelecido por um período de 18 meses a partir da data de nomeação do Presidente do grupo. No entanto, a Comissão terá a opção, por maioria de votos de membros, de estender o mandato do grupo por mais seis meses. A Comissão convida qualquer indivíduo que seja elegível para ser nomeado para a adesão em geral ao RDPAG a se candidatar, enviando uma carta de interesse e um currículo à Comissão, como indicado na seção ADRESSES acima.
(Autoridade: 28 U.S.C. 994 (a), (o), (p), 995; Regras de prática e procedimento da USSC 2.2 (c), 5.4.)
Carlton W. Reeves, Presidente. [FR Doc. 2025 - 05959 Arquivo 4 - 7 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 2210 - 40 - P.