Registro Federal, Volume 89 Edição 236 (Segunda-feira, Dezembro) 9, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 236 (Segunda-feira, Dezembro) 9, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 97543 - 97545 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28537 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE [EPA- R 09 - OAR- 2023 - 0603; FRL- AP 11596 - 02 - R 9 ] Revisões do plano aéreo; Arizona; Departamento de Qualidade do Ar do Condado de Maricopa.

AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Agência de Proteção Ambiental (EPA) está tomando a ação final para aprovar revisões para a parte do Departamento de Qualidade do Ar do Condado de Maricopa (MCAQD ou ``Condado'') do Plano de Implementação do Estado do Arizona (SIP). Essas revisões dizem respeito às emissões de compostos orgânicos voláteis (VOC) provenientes do armazenamento, transferência ou carga de líquidos orgânicos e gasolina. Estamos aprovando regras locais que regulam essas fontes de emissão sob a Lei do Ar Limpo (CAA ou a Lei). Também estamos aprovando a demonstração de tecnologia de controle (RACT) razoavelmente disponível do MCAQD associada a estas regras para o 2008 8 -Hora de ozônio padrões nacionais de qualidade do ar ambiente (NAAQS) na área de não alcanço do ozono Phoenix- Mesa. DATAS: Esta regra entra em vigor em janeiro 8, 2025. ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um registro para esta ação sob o número de ID do dotket. EPA- R 09 - OAR- 2023 - 0603. Todos os documentos do docket estão listados no site Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, por exemplo, Informações de Negócios Confidenciais (CBI) ou outras informações cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis publicamente estão disponíveis em ou por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para obter informações adicionais sobre disponibilidade. Se você precisar de assistência em um idioma diferente do inglês ou se você for uma pessoa com uma deficiência que precisa de um alojamento razoável sem custo para você, por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kira Wiesinger, Região IX da EPA, 75 Hawthorne St., São Francisco, CA 94105; telefone: ( 415 ) 972 - 3827; email: [email protected]. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Ao longo deste documento, ``nós'' ``nós'' e ``nosso''' referem- se ao EPA. Eu. Ação II proposta. Comentários públicos e respostas EPA III. Ação IV da EPA. Incorporação por referência V. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Em Agosto 19, 2024 ( 89 FR 67014 ), a EPA propôs aprovar as seguintes regras no SIP do Arizona.

- Regra da agência local n.o. Título da regra Revisado Submetido ------------------------------------------------------------------------------------------ MCAQD............... 350 Armazenamento e Transferência de Orgânico 11 / 18 / 2020 12 / 03 / 2020 Líquidos (não- Gasolina) em uma instalação de distribuição de líquidos orgânicos (velho). MCAQD............... 351 Armazenamento e carregamento da gasolina no 11 / 18 / 2020 12 / 03 / 2020 Plantas de gasolina em vrac e nos terminais de gasolina em vrac. Nós propomos aprovar estas regras porque nós determinámos que elas cumprem os requisitos relevantes da CAA. Também propusemos aprovar a demonstração RACT do MCAQD associada a estas regras para o 2008 8 - horas de ozono NAAQS. Adicionalmente, propomos que as regras revistas corrigissem as deficiências identificadas na nossa aprovação condicional anterior ( 85 FR 10986, Fevereiro 26, 2020 ). Nossa ação proposta contém mais informações sobre as regras e a nossa avaliação. II. Comentários públicos e respostas EPA. A ação proposta pela EPA forneceu um 30 - período de comentário público de dia. Durante este período, não recebemos comentários.

Não foram enviados comentários. Portanto, conforme autorizado na seção 110 (k) 3 ) do Ato, a EPA está aprovando a Regra MCAQD 350 e Regra 351 no SIP do Arizona. O mês de novembro 18, 2020 versão da Regra 350 e Regra 351 substituirá a versão aprovada condicionalmente destas regras no SIP. Esta ação significa que o Estado do Arizona cumpriu o seu compromisso sob os termos do mês de fevereiro 26, 2020 aprovação condicional ( 85 FR 10986 ) para enviar versões revistas destas regras, e a EPA está removendo agora o texto de aprovação condicional associado a estas regras e categorias CTG de 40 CFR 52.119 (c) 1 ). A EPA também está aprovando a demonstração RACT do MCAQD associada a estas regras para o 2008 8 - Ozônio na área de não alcanço do Ozônio Phoenix- Mesa. IV. Incorporação por referência. Nesta regra, o EPA está finalizando o texto regulatório que inclui incorporação por referência. De acordo com os requisitos de 1 CFR 51.5, a EPA está finalizando a incorporação por referência da Regra MCAQD 350, ``Arreservação e transferência de líquidos orgânicos (não-gasolina) em uma instalação de distribuição de líquidos orgânicos (velho)'', revisto em novembro 18, 2020, que regula as emissões de COV provenientes de operações de armazenamento e transferência de líquidos orgânicos em instalações de distribuição de líquidos orgânicos. O EPA também está finalizando a incorporação por referência da Regra MCAQD 351, ``Conservação e Carga de gasolina em instalações de gasolina em massa e em terminais de gasolina em massa'', revisto em novembro 18, 2020, que regula as emissões de COV provenientes das atividades de armazenamento e carregamento de gasolina em usinas de gasolina e terminais a granel. Portanto, estes materiais foram aprovados pelo EPA para inclusão no SIP, foram incorporados por referência pelo EPA no plano, são totalmente federalmente executáveis sob seções 110 e 113 do CAA a partir da data de entrada em vigor da regra final da aprovação do EPA, e será incorporado por referência na próxima atualização para a compilação SIP.\ 1 \ A EPA fez e continuará a fazer esses documentos disponíveis através do e no Escritório da Região IX da EPA (por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste preâmbulo para mais informações). -------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ 62 FR 27968 (Maio) 22, 1997 ). ---------------------------------------------------------------------------. V. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Sob a Lei sobre ar limpo, o Administrador é obrigado a aprovar uma submissão SIP que cumpra as disposições da Lei e regulamentos federais aplicáveis. 42 U.S.C. 7410 (k); 40 CFR 52.02 (a). Assim, ao rever as submissões do SIP, o papel da EPA é aprovar as opções do estado, desde que atenda aos critérios da Lei de Ar Limpo. Assim, esta ação apenas aprova a lei do estado como satisfazer requisitos federais e não impõe requisitos adicionais além dos impostos pela lei do estado. Por essa razão, esta ação: Não é uma ação regulatória significativa sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob Ordens Executivas 12866 ( 58 FR 51735, outubro 4, 1993 ) e 14094 ( 88 FR 21879, Abril 11, 2023 ); Não impõe uma carga de coleta de informações sob as disposições da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 et ss.); é certificado como não tendo um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.); Não contém nenhum mandato não financiado ou afeta significativa ou unicamente pequenos governos, conforme descrito na Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4 ); Não tem implicações federalistas como especificada na Ordem Executiva 13132 ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 13045 ( 62 FR 19885, Abril 23, 1997 ) porque aprova um programa de estado; Não é uma ação regulatória significativa sujeita a Ordem Executiva 13211 ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ); e não está sujeito aos requisitos da Seção 12 (d) da Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia 1995 ( 15 U.S.C. 272 nota) porque a aplicação desses requisitos seria inconsistente com a Lei sobre ar limpo. Além disso, o SIP não é aprovado para aplicar em qualquer terra de reserva indiana ou em qualquer outra área onde a EPA ou uma tribo indiana tenha demonstrado que uma tribo tem jurisdição. Nestas áreas do país indiano, a regra não tem implicações tribais e não irá impor custos diretos substanciais aos governos tribais ou antecipação à lei tribal, conforme especificado pela Ordem Executiva 13175 ( 65 FR 67249, Novembro 9, 2000 ). Ordem Executiva 12898 (Ações federais para abordar a justiça ambiental em populações minoritárias e populações de baixo rendimento, 59 FR 7629, Fevereiro 16, 1994 ) ordena que as agências federais identifiquem e abordem ""desproporcionadamente elevados e adversos efeitos da saúde humana ou do ambiente"" de suas ações sobre comunidades com preocupações de justiça ambiental (JE) na maior medida possível e permitida pela lei. Ordem Executiva 14096 (Revitalizando o Compromisso de Nossa Nação com a Justiça Ambiental para Todos, 88 FR 25251, Abril 26, 2023 ) compila e complementa a Ordem Executiva 12898 e define o EJ como, entre outras coisas, ``o tratamento justo e o envolvimento significativo de todas as pessoas, independentemente da renda, raça, cor, origem nacional, filiação tribal ou deficiência, na tomada de decisões da agência e outras atividades federais que afetam a saúde humana e o ambiente''. O Estado não avaliou as considerações do EJ como parte da submissão do seu SIP; o CAA e os regulamentos de implementação aplicáveis não proíbem nem exigem tal avaliação. A EPA não realizou uma análise de EJ e não considerou EJ nesta ação. Não é necessário considerar o EJ como parte desta ação, e não há nenhuma informação no registro incoerente com o objetivo indicado nas Ordens Executivas 12898 e 14096 de alcançar EJ para comunidades com preocupações de EJ. Esta ação está sujeita à Lei de Revisão do Congresso, e a EPA enviará um relatório de regra a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. Esta ação não é uma "regra maior" definida pelo 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Sob a seção 307 (b) 1 ) da Lei de Ar Limpo, as petições para revisão judicial desta ação devem ser apresentadas no Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o circuito apropriado até fevereiro 7, 2025. A apresentação de uma petição para reconsideração pelo Administrador desta regra final não afeta a finalidade final desta ação para fins de revisão judicial nem prolonga o tempo em que uma petição para revisão judicial pode ser apresentada, e não deve adiar a eficácia dessa regra ou ação. Esta ação pode não ser contestada mais tarde no processo para fazer cumprir seus requisitos. (Ver seção 307 (b) 2 ).) Lista de assuntos em 40 Parte CFR 52. Proteção ambiental, Controle da poluição atmosférica, Incorporação por referência, Relações Intergovernamentais, Ozono, Requisitos de reporte e manutenção de registros, Compostos orgânicos voláteis.

Datado: Dezembro 2, 2024. Martha Guzman Aceves, Administradora Regional, Região IX. Pelas razões indicadas no preâmbulo, a EPA altera a parte 52, capítulo I, Título 40 do Código de Regulamentação Federal como segue: PARTE 52 -- APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DE PLANOS DE APLICAÇÃO. 0 1. A citação da autoridade para parte 52 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 42 U.S.C. 7401 e seguintes. 0 2. Em Sec. 52.119. 0 a. Remover e reservar parágrafos (c)() 1. (i) e (c) ( 1 (ii); e 0 b. Revisar o parágrafo (c)() 1 (v). As revisões leram- se da seguinte forma: Sec. 52.119 Identificação de aprovaçãos do plano-- condicionado.

* * * * * * (c) * * * ( 1 ) * * * (v) A demonstração RACT intitulada ``Análise da tecnologia de controle razoavelmente disponível para o 2008 8 -Hora Ozono Padrão Nacional de Qualidade do Ar Ambiente (NAAQS) Plano de Implementação Estatal (RACT SIP),'' somente aquelas partes do documento começando com ``Caminhos Tanques Gasolinos e Vapores do Sistema de Coleção'' na página 34 através do primeiro parágrafo completo na página 35, e Apêndice C: Folha de Repartição do RACT do CTG, as linhas que começam com ``Caminhos Tanques Gasolinos e Vapores do Sistema de Coleção'' na página 65, através de ``Estações de serviço--Etapa I'' nas páginas 67 - 69. Esta demonstração representa o requisito RACT para as seguintes categorias de fonte: Controle de Vapores de Compostos Orgânicos Voláteis de Tank Trucks e Sistemas de Coleção de Vapores (EPA- 450 / 2 - 78 - 051 ); e Critérios de Design para Sistemas de Controle de Vapores de Estágio I-- Estações de Serviço de Gasolina (EPA- 450 /R- 75 - 102 ). * * * * * 0 3. Em Sec. 52.120, parágrafo (c), Tabela 4, rever os itens para ``Regulação 350 '' e '' Regras 351 '' para ler da seguinte forma: Sec. 52.120 Identificação do plano.

Tabela 4 ao parágrafo (c)--Regulamento de Controle da Poluição Aérea do Condado de Maricopa aprovado pelo Estado de Maricopa.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- * * * * * * * * ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Pós-Julho 1998 Codificação de Regras ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Regulação III - Controlo dos contaminantes aéreos.