Descrição

É o serviço relativo à solicitação do parcelamento administrativo dos débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas (Resolução ANTT nº 5.830/2018).

Órgão responsável

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Pessoa Físicas:

Requisitos: Requerimento de parcelamento devidamente assinado;

Cópia do documento de identidade e do CPF; Pagamento da Primeira Prestação.

**Observação:** Somente produzem efeitos os pedidos de parcelamento acompanhados de toda a documentação exigida e mediante o pagamento da primeira prestação.

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2

Quem pode utilizar: Pessoa Jurídica:

Requisitos: Requerimento de parcelamento devidamente assinado;

Cópia do contrato social, estatuto ou ata e eventuais alterações que identifiquem os atuais representantes legais do requerente;

Pagamento da Primeira Prestação.

**Observação:** Somente produzem efeitos os pedidos de parcelamento acompanhados de toda a documentação exigida e mediante o pagamento da primeira prestação.

Etapas — Etapa 1

Título: Requerer parcelamento

Logado na ÁREA DO AUTUADO, o interessado deve acessar a aba PARCELAMENTO e em seguida clicar em SOLICITAR PARCELAMENTO.

O Requerimento de Parcelamento assinado deve ser encaminhado acompanhado da documentação exigida, pelo próprio sistema eletrônico (ÁREA DO AUTUADO), ou via Correios.

O interessado deve efetuar o pagamento da Primeira Parcela.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

https://appweb1.antt.gov.br/spmi/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fspmi

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Receber resposta da Análise da Documentação

O interessado será comunicado nas seguintes hipóteses: 1. Solicitação de correção de documentação; 2. Deferimento do parcelamento; 3. Indeferimento do parcelamento.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: e-mail

E-mail informado no Requerimento de Parcelamento.

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Link do serviço digital

https://appweb1.antt.gov.br/spmi/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fspmi#

Tempo total estimado

Atendimento imediato

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048/2000​.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deve receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção de boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Cidadãos

Empresas

Órgãos e entidades públicas

Áreas de interesse

Trânsito e Transportes

Palavras-chave

débitos

multa

Parcelamento

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-parcelamento-de-debitos-junto-a-antt-nao-inscritos-em-divida-ativa-da-uniao

Fonte e licença

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Solicitar parcelamento de débitos junto à ANTT não inscritos em Dívida Ativa da União.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.